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Ilegal?

Auditores entram na Justiça contra eleição de Ciciliotti para o TCES

A escolha de Ciciliotti foi feita pela Assembleia Legislativa, com 27 dos 30 votos possíveis. O futuro conselheiro, no entanto, é aliado histórico do governador Renato Casagrande e presidia o PSB estadual

Publicado em 21 de Fevereiro de 2019 às 19:21

Vinícius Valfré

Publicado em 

21 fev 2019 às 19:21
Luiz Carlos Ciciliotti é ex-presidente estadual do PSB Crédito: Facebook/PSB ES
O Sindicato dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCES) entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) contra a eleição, pela Assembleia Legislativa, do ex-presidente estadual do PSB, Luiz Carlos Ciciliotti, para o cargo de conselheiro do TCES. O processo foi distribuído nesta quinta-feira (21) para o desembargador Carlos Simões Fonseca, de acordo com a consulta processual pública.
A entidade alega que o processo de escolha foi ilegal por não ter respeitado prazos previstos na Constituição Estadual. "O modus operandi adotado na escolha do conselheiro se deu ao arrepio dos mais comezinhos princípios constitucionais que permeiam a seara administrativa e, mais ainda, vilipendiou os termos das normas elementares e infraconstitucionais", argumenta.
O artigo 74 da Constituição estadual diz que a Assembleia tem, no máximo, dez dias para receber inscrições para a disputa de conselheiro, a partir do anúncio da existência da vaga. A lei também estabelece que "a escolha dos nomes será feita pelo plenário no prazo de três sessões ordinárias".
A Assembleia declarou aberta a vaga de Valci Ferreira na última sexta-feira (15), com publicação no Diário do Poder Legislativo. As inscrições foram finalizadas ao meio-dia da segunda-feira (18). E a votação ocorreu no dia seguinte (19), em sessão extraordinária. A sessão ordinária iniciada pouco antes foi encerrada rapidamente, por acordo dos deputados, para que a eleição do conselheiro pudesse ser feita.
Na maneira que o sindicato interpreta a Constituição, a eleição só poderia ter sido feita ao final das três sessões. O prazo curto, diz a entidade, impossibilitou a fiscalização e um possível questionamento a algum dos candidatos inscritos.
"Não houve, portanto, o interregno de três sessões ordinárias (...) de forma que a votação se deu de inopino, impedindo, inclusive, que os candidatos pudessem todos se fazer presentes, a fim de desempenharem o necessário e desejado papel fiscalizatório do sufrágio (...) a divulgação dos nomes habilitados ao sufrágio se deu no próprio dia (da votação), impedindo não somente o necessário controle social quanto a habilitação dos interessados ao cargo, como também impediu que qualquer dos direta e indiretamente interessados na escolha do cargo de tamanha magnitude pudessem exercer eventual direito de impugnação a qualquer dos candidatos", diz o mandado de segurança.
Procurada, a Assembleia Legislativa informou não ter sido oficiada a respeito do processo, mas destacou que "a Constituição Estadual e o Regimento Interno foram integralmente observados no procedimento".
O sindicato dos auditores é uma entidade distinta da Associação dos Auditores de Controle Externo do TCES (Ascontrol). No entanto, ambas têm a mesma finalidade - representa os auditores, que são servidores técnicos e concursados do TCES - e o mesmo presidente, Rafael Lamas.

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