Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

8 de janeiro

Atos golpistas: STF condena pedreiro capixaba a 13 anos de prisão

Charles Rodrigues dos Santos vai cumprir a pena, a princípio, em regime fechado; morador da Serra, ele já está preso desde o início do ano

Publicado em 27 de Outubro de 2023 às 19:44

Caroline Freitas

Publicado em 

27 out 2023 às 19:44
CapixaCharles Rodrigues dos Santos é pedreiro e foi preso dentro do Palácio do Planalto nos atos de 8 de janeiro
Morador da Serra, Charles Rodrigues dos Santos foi preso dentro do Palácio do Planalto nos atos de 8 de janeiro Crédito: Reprodução/Facebook
STF condena pedreiro capixaba a 13 anos de prisão

Correção

28/10/2023 - 9:14
A primeira versão desta matéria informava, erroneamente, que Charles Rodrigues dos Santos havia sido condenado a 16 anos e seis meses de prisão. No entanto, o correto é que ele foi sentenciado a pena de 13 anos e seis meses de prisão. O título e o texto foram corrigidos.
Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta sexta-feira (27), a pena do pedreiro capixaba Charles Rodrigues dos Santos, 41 anos, pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. O morador da Serra, detido no Complexo da Papuda, em Brasília, desde 9 de janeiro, foi sentenciado a cumprir 13 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
"Charles Rodrigues dos Santos, sentenciado a 13 anos e seis meses de prisão, integrava as caravanas que estavam no acampamento do Quartel General do Exército naquele fim de semana. Para o colegiado, ficou comprovado que ele aderiu ao grupo que se dirigiu à praça dos Três Poderes com o intuito de invadir prédios públicos visando a uma ruptura institucional", informa o STF.
Outros sete réus também tiveram a pena definida. O julgamento foi encerrado na segunda-feira (23), mas como não houve maioria de votos para a dosimetria da pena, o fechamento foi adiado até esta tarde.
Em seu interrogatório, conforme já divulgado por A Gazeta, Charles declarou que foi para Brasília “em um ônibus ‘com vários manifestantes’, e que não pagou e não sabe quem pagou por esta viagem”.
Atos golpistas: STF condena pedreiro capixaba a 16 anos de prisão
No último dia 13, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, que votou pela condenação, ressaltou que a participação ativa do pedreiro nas depredações ficou comprovada por meio de exame de DNA e também pela sua prisão em flagrante, dentro do Palácio do Planalto, quando afirmou que “não aguenta mais político ladrão”.
Charles também relatou, em depoimento, ter ficado hospedado no acampamento montado no Quartel-General do Exército, em Brasília, e ter acompanhado vários manifestantes descendo até a Esplanada no dia 8 de janeiro.
Em suas alegações finais, chegou a sustentar que as testemunhas não o reconheceram, não o viram praticar qualquer ato de vandalismo ou violência, que ele “não rompeu qualquer barreira ou gradil para entrar no Palácio do Planalto, tampouco empregou violência contra os policiais, invadiu ou depredou prédio público”.
O entendimento da maioria da Corte foi de que houve uma clara intenção por parte da multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.
Também afirmaram que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, em que um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro. Com isso, todos precisam responder pelo resultado.
Além do capixaba Charles Rodrigues dos Santos, foram condenados, nesta semana:
  • Felipe Feres Nassau – pena de 3 anos, em regime aberto
  • Orlando Ribeiro Júnior – pena de 3 anos, em regime aberto
  • Cibele da Piedade Matos – pena de 16 anos e seis meses de prisão
  • Fernando Kevin Marinho – pena de 16 anos e seis meses de prisão
  • Fernando Placido Feitosa – pena de 16 anos e seis meses de prisão
  • Gilberto Ackermann – pena de 16 anos e seis meses de prisão
  • Raquel de Souza Lopes – pena de 16 anos e seis meses de prisão
Os advogados pediram o arquivamento das ações e defenderam que não há provas de que justifiquem as condenações. A informação é do G1.
As defesas ainda podem recorrer ao próprio STF para pedir esclarecimentos da decisão e tentar, por exemplo, reduzir o valor das multas impostas.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Marcos Pollon é o fundador da Associação Nacional Movimento Pró-Armas (Ampa)
Deputado com mandato suspenso é o convidado especial de evento sobre armas no ES
Imagem de destaque
Diabetes tipo 5: a nova categoria da doença, que divide cientistas e médicos
Fenômeno global fez seu comeback esse ano com álbum novo
Vitória recebe grande encontro de fãs de BTS neste domingo (14)

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados