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Publicado em 2 de dezembro de 2024 às 17:59
Os atingidos por fortes chuvas no Espírito Santo vão ter mais uma vez direito a um benefício para se recuperar de eventuais prejuízos. A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, na sessão desta segunda-feira (02), o projeto de lei que autoriza o governo do Estado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 3,5 mil às famílias de baixa renda afetadas por desastres climáticos em território capixaba.>
Conforme o projeto aprovado pela Ales, o benefício será destinado às famílias atingidas por "desastres causados por circunstâncias climáticas anormais entre novembro de 2024 e março de 2025". O auxílio vai ser pago em parcela única. >
A medida terá impacto financeiro de R$ 60 milhões para os cofres públicos. Os recursos serão oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), por saldos financeiros de outros fundos ou, ainda, por dotações orçamentárias.>
A gestão e coordenação do auxílio serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades). O município atingido só poderá aderir ao cartão por meio de termo de adesão junto à Setades.>
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“A proposta refere-se ao período do ciclo de novembro/2024 a março de 2025, bem como à emissão do documento de comprovação de impacto sobre os imóveis afetados, sendo acrescentada além da Defesa Civil Municipal, que esse pudesse ser emitido também pela Defesa Civil Estadual e Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES)”, aponta o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), na justificativa do projeto.>
As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cartão objetiva reduzir os impactos de desastres sobre a vida das pessoas efetiva e diretamente atingidas, além de mitigar danos materiais e outros prejuízos.>
O texto da norma deixa expresso que desastre é aquele provocado por “eventos naturais causados exclusivamente por chuvas intensas ou chuvas de longa duração.">
Também define como “ciclo” o período de ocorrência das situações de emergência ou de estado de calamidade pública, homologado ou declarado pelo governador entre novembro de 2024 e março de 2025.>
Será considerada como família de baixa renda a que apresentar renda mensal familiar igual ou inferior a três salários mínimos à época do desastre (hoje, até R$ 4.236).>
Já o enquadramento como família atingida será dado àquela cujo imóvel de residência e/ou seus bens materiais nela localizados tenham sido efetiva e diretamente atingidos. >
A proposta concede somente um auxílio financeiro por família atingida, para cada situação de emergência ou estado de calamidade pública, homologado e declarado pelo governador, no ciclo regulamentado, e que haja termo de adesão assinado pelo município. A correta identificação das famílias de baixa renda será de responsabilidade dos executivos municipais.>
Em dezembro do ano passado, proposta semelhante havia sido aprovada na Assembleia, para contemplar atingidos pelas chuvas no ciclo do final de 2023 até março deste ano. O valor era de R$ 3 mil. >
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