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Após honrarias a Garotinho e Cabral, lei barra homenagens a corruptos no ES

Após honrarias a Garotinho e Cabral, lei barra homenagens a corruptos no ES

Títulos e honrarias foram dadas para políticos que mais tarde se envolveram em esquemas de corrupção. Norma proíbe homenagem a personalidades com condenação definitiva por corrupção

Publicado em 11 de maio de 2021 às 20:56

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Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo em meio à pandemia de Covid-19
Projeto de autoria do deputado Sergio Majeski foi aprovado pela Assembleia e a lei sancionada pelo governador. (Ellen Campanharo/Ales)

Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo no dia 14 de abril e sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) nesta terça-feira (11) estabeleceu uma regra para concessão de comendas, medalhas e títulos concedidos por indicação dos deputados estaduais a representantes de diferentes segmentos da sociedade, entre eles, políticos. A partir de agora, pessoas condenadas definitivamente por improbidade, corrupção e outros crimes como tortura e maus-tratos aos animais não poderão ser homenageadas no Estado.

Ao longo dos anos, a Assembleia concedeu diversas homenagens e dentre os contemplados estão alguns políticos que, mais tarde, tiveram suas trajetórias políticas manchadas por escândalos de corrupção. É o caso dos ex-governadores do Rio de Janeiro Sergio Cabral e Anthony Garotinho; do ex-presidente Lula (PT) e do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

As homenagens foram concedidas antes dos escândalos virem à tona, mas serviram de motivação para uma alteração na legislação, segundo o deputado estadual Sergio Majeski (PSB).

O parlamentar é o autor do projeto de lei, de 2016, que propôs a proibição de homenagens e honrarias a pessoas que tiverem condenação transitada em julgado (quando não é mais possível recorrer da decisão) em processos de improbidade e corrupção, por exemplo.

"Foi conversando com minha equipe que a gente achou importante, resolvemos olhar para trás e ver quem já havia sido homenageado e encontramos nomes como Cabral e Garotinho. Em tempos estranhos e com tanta gente condenada, pensei que fosse algo importante, principalmente porque não era só para improbidade, mas outros crimes também", ressaltou.

Cabral, que já foi alvo de 18 condenações na Lava Jato, recebeu as duas maiores honrarias capixabas. Em 1999 ganhou o título de cidadão espírito-santense, proposto pelo ex-deputado Marcos Gazzani, e em 2011 recebeu a comenda Domingos Martins, por indicação do ex-deputado Roberto Carlos. 

Garotinho, que está inelegível por oito anos após ser condenado por crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa, recebeu o título de cidadão espirito-santense em 2005, por indicação do ex-deputado Jurandy Loureiro.

Aécio Neves, na época integrante do então PMDB, recebeu o título de cidadão em 2007, proposto pela ex-deputada Luzia Toledo (PMDB) e, em 2001, a comenda Domingos Martins, proposta pelo ex-deputado Juca Alves. O parlamentar é investigado após ser flagrado em gravação pedindo R$ 2 milhões em propina ao ex-presidente da JBS, Joesley Batista.

Além deles, o ex-presidente Lula, que teve suas condenações revogadas pelo Supremo Tribunal Federal neste ano, se "tornou" cidadão capixaba desde 2009, por indicação feita pelo ex-deputado Claudio Vereza.

Em 2017, um ano após Majeski protocolar o projeto de lei, o ex-deputado Nunes (PT) fez um novo pedido para conceder o mesmo título e uma comenda Domingos Martins ao líder petista, mas a proposta foi criticada por outros parlamentares – como o próprio Majeski – e causou protestos de movimentos de direita do Estado. Por fim, os pedidos foram arquivados pelo presidente da Assembleia, Erick Musso (Republicanos).

Na época, Majeski propôs um outro projeto, para "desomenagear" Aécio Neves, Michel Temer e o ex-presidente Lula, mas a proposta foi arquivada.

O QUE DIZ A NOVA LEI

Demorou cinco anos, mas a lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira. A regra proíbe que títulos, medalhas e comendas sejam concedidas para pessoas condenadas por improbidade ou crime de corrupção, "assim como condenadas por qualquer Conselho de Classe devidamente registrado no Estado do Espírito Santo" ou que tenha praticado "atos de lesa-humanidade" como tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e maus-tratos a animais.

Tais pessoas não poderão, ainda, dar nome a prédios, ruas e avenidas. Em caso de espaços públicos que levem o nome de pessoas que se enquadram no que é fixado por lei, a nova regra estabelece um prazo de um ano para retificação.

"Este projeto faz justiça ao cidadão de bem, vigora a ética e a seriedade do Estado, e sobretudo, está comprometido com o bem público. Visa de fato à vedação da concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção", escreveu Majeski na justificativa da proposta, em 2016.

TRAMITAÇÃO "NORMAL"

De um mandato para outro, os projetos são arquivados e precisam ser "desarquivados" por seus autores. Como a proposta foi feita em 2016, precisou ser desarquivada em 2019, após a reeleição de Majeski e de outros deputados na Casa. O presidente continuou sendo Erick Musso.

Depois, foram mais dois anos aguardando análises das comissões temáticas da Casa. O parlamentar não pediu urgência na matéria e, por isso, a Assembleia Legislativa argumenta que não houve demora, apenas o tempo "normal de tramitação legislativa".

"Eu não sei te dizer porque demorou tanto, mas eu não pedi regime de urgência. A gente sabe que projeto de determinadas pessoas andam mais rápido do que outras, mas também ano passado as comissões se reuniram muito pouco, com os relatórios tendo sido feitos ali no plenário. Não perdi urgência, então acho que foi a tramitação normal", afirma Majeski.

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