Uma técnica em enfermagem de 30 anos foi demitida por suspeita de usar diploma falso e exercer ilegalmente o cargo de enfermeira no Hospital Municipal de Castelo, no Sul do Espírito Santo. O caso foi descoberto na última quarta-feira (15). Segundo o diretor do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES), Douglas Lírio Rodrigues, a situação veio à tona após denúncia à entidade.
A Polícia Militar informou que representantes do Coren-ES procuraram a corporação para informar que a técnica em enfermagem estaria atuando ilegalmente no plantão do hospital. Diante do fato, uma equipe foi à unidade, com os denunciantes, onde a profissional foi flagrada com a identificação de enfermeira, atendendo um paciente.
Segundo a PM, por se tratar de uma contravenção penal, a mulher foi conduzida à sede da 3ª Cia da Polícia Militar, em Castelo, onde assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), se comprometendo a comparecer à sala de audiência do Juizado Especial Criminal da Comarca de Castelo para prestar esclarecimentos.
O diretor do Coren-ES, Douglas Lírio Rodrigues, explicou que a mulher possui somente registro de técnica em enfermagem junto ao Conselho. Segundo ele, ela responderá ética e criminalmente pelo exercício ilegal da profissão de enfermeira. Ao final do processo de ética, a profissional também pode perder o registro de técnica.
A direção do Hospital Municipal de Castelo demitiu a funcionária, segundo a prefeitura – responsável pela unidade. Procurada, em nota, a administração municipal informou que o caso está sob investigação interna e que a profissional, que era técnica de enfermagem, foi promovida há quatro meses como enfermeira com base em documentos e no registro provisório do Coren-ES, apresentados por ela na unidade.
“O município aguarda o posicionamento do Coren-ES quanto à melhoria do sistema de controle dos seus profissionais para que sejam evitados novos casos, como tem sido noticiado em todo Estado”, informou a Prefeitura de Castelo.
Em entrevista à reportagem de A Gazeta, o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES), Wilton Patrício, informou que, apesar do que foi informado pela prefeitura, a profissional denunciada não tem nenhum registro de enfermeira junto ao Conselho, nem provisório. “A lei do exercício profissional de enfermagem disciplina de forma clara os procedimentos privativos e exclusivos do enfermeiro, profissional que possui graduação no curso de enfermagem. Para o profissional de enfermagem exercer a profissão, não basta possuir diploma, é necessário possuir inscrição perante o Coren/ES”, informou.
Em relação aos questionamentos da prefeitura sobre melhorias no sistema de controle do Conselho, o presidente informou que não há necessidade de melhoria e sim um cuidado maior no momento da contratação do profissional. Segundo o presidente, os órgãos precisam conferir se o candidato tem o registro no Coren e pedir também uma certidão de "Nada Consta", para verificar se houve alguma ocorrência envolvendo a profissional.
O presidente explica que, hoje, para a pessoa conseguir o registro de enfermeiro, ela precisa apresentar o diploma do curso superior. Caso o profissional tenha feito o curso, mas ainda não tenha diploma, ele pode apresentar um certificado provisório que tem validade de um ano. “Nesse caso específico, no momento da contratação, a prefeitura não solicitou o registro dela no Coren-ES. Se tivessem solicitado, veriam que ela não tinha nenhum registro de enfermeira, só de técnica de enfermagem”.
Em boletim de ocorrência feito pela Polícia Militar consta que, após a denúncia, o Conselho Regional de Enfermagem apurou com instituições de ensino superior que a mulher não havia concluído nenhum curso correspondente às documentações que ela apresentou, sendo os documentos supostamente falsos. Segundo o presidente Wilton Patrício, em uma das instituições, a profissional até teria iniciado os estudos, mas em nenhuma concluiu.
Sobre a continuidade da investigação, a Polícia Civil disse que a ocorrência foi encerrada pelos militares com um Termo circunstanciado de ocorrência (TCO), não sendo entregue na delegacia. A reportagem questionou a corporação se haverá abertura de um inquérito, mas o questionamento não foi respondido.
Ainda sobre a investigação, o presidente do Coren-ES informou que apresentaram o caso na Polícia Militar solicitando apoio na ocorrência e os militares decidiram emitir o TCO. "Uma vez lavrado o TCO, o mesmo é encaminhado ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia em desfavor do autor do crime", informou o presidente.
A técnica de enfermagem envolvida no caso foi procurada pela reportagem de A Gazeta, mas não quis se posicionar sobre o assunto.
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