Sexo forçado, manter um relacionamento, humilhação e dinheiro. Os quatro são alguns dos motivos que levam a prática de um crime que está se tornando cada vez mais comum: a "sextorsão". Com uso de fotos íntimas e vídeos da relação sexual de um ex-parceiro ou conhecido, uma pessoa ameaça publicar os registros. A divulgação só não é feita se forem cumpridos pedidos abusivos.
A vítima acaba refém do ameaçador, se vendo obrigada a cumprir, forçadamente e por medo, o que foi solicitado. O caso mais recente no Espírito Santo é de um homem de 19 anos preso por forçar a ex-namorada, de 16 anos, a manter relação sexual.
Segundo a Polícia Civil, o suspeito gravou um momento íntimo dos dois, sem o consentimento da então namorada, quando ainda mantinham um relacionamento. Com o vídeo em mãos, ele a ameaçava dizendo que iria divulgar caso ela não fizesse o que ele pedia.
Mas não é só quem vive em relacionamento que sofre com a situação. De acordo com o advogado Sandro Câmara, a tecnologia transformou o modo de agir de quem pratica as ameaças, principalmente com a chegada da Inteligência Artificial. Com ela, pessoas que estão em busca de se conectar com alguém acabam virando alvos.
“(A IA) acaba atuando de várias formas, por exemplo, quando a pessoa se passa por um conhecido ou por uma pessoa famosa, consegue reproduzir o tom de voz, o timbre, fazendo se passar por aquela pessoa, até a aparência. Se é vídeo, ela consegue transferir a aparência de uma pessoa conhecida, de uma pessoa famosa e a partir daí consegue enganar aí com mais facilidade”, explicou Câmara.
Recentemente, uma mulher de 53 anos acabou perdendo R$ 5 milhões para um homem que se passava pelo ator americano Brad Pitt. A vítima acreditava estar em um relacionamento e constantemente mandava dinheiro, pois o suposto companheiro dizia que iria morrer caso não conseguisse pagar um tratamento médico. A situação deixava ela desesperada, ao ponto de se sentir coagida por deixar o homem morrer.
A tecnologia ainda facilita o acesso a crianças e adolescentes, que segundo Câmara, é a faixa etária mais procurada por quem pratica sextorsão. Além do maior acesso à internet, o grupo mais jovem também não passou pela formação completa como ocorre com uma pessoa adulta.
A ingenuidade de acreditar tanto que todos são amigos quanto o excesso de confiança no próximo tornam a situação mais perigosa.
“São presas e são vítimas cada vez mais fáceis para esse tipo de prática porque os bandidos têm essa tecnologia cada vez mais aperfeiçoada e usam isso em seu favor. Então esse é o grande problema aí que a gente tem enfrentado”, frisou Câmara.
Para o advogado criminal Fábio Marçal, a conscientização é cada vez mais necessária. Assim, as possíveis vítimas se tornam mais conscientes dos riscos da internet e evita que casos se repitam. O especialista na área criminal considera ainda necessário mais rigor nas penas.
“Acho que a pena, tanto crime de stalking, de ameaça, de extorsão tem que ser uma pena muito alta. Especificamente da extorsão, efetivamente, o legislador tem que bater numa tecla que esse crime é um crime extremamente gráfico, repugnante e muito torpe”, salientou o especialista na área criminal.
Se com a tecnologia aumentaram os casos de sextorsão, é com a tecnologia que ela será combatida. Essa é a opinião do Câmara, que indica a especialização de delegacias como um caminho para ser cada vez mais rápida a identificação de quem comete esse crime.
“Então é preciso existir uma forma muito tecnológica da polícia, dos investigadores e das autoridades, na busca de identificar imediatamente quem é o usuário por trás daquele computador. Isso também demanda tecnologia, demanda esforço, demanda uma dedicação de uma equipe especializada porque assim a gente conseguirá aí repreender com mais efetividade essas ocorrências”, comentou o advogado.
O cenário de quem sofre diretamente com o sextorsão é conviver não só com o terror das ameaças, mas tem o psicológico. Devido a esse quadro, Marçal considera essencial mais atenção ao tema.
Apesar de não ter uma tipificação específica no judiciário, a sextorsão pode ser enquadrada, a depender de cada caso, como extorsão, estelionato e também na Lei Carolina Dieckmann, de 2012, que protege a privacidade e a segurança de dados pessoais.
Apesar disso, já houve um avanço, de acordo com Sandro Câmara. O Supremo Tribunal Federal determinou, no marco geral da internet que as empresas cibernéticas retirem imagens íntimas já quando receberem notificações.
Antes, era preciso um pedido judicial. Isso, para Sandro, mostra a importância da legislação criar leis e aperfeiçoar as já existentes para assim combater e reprimir esse tipo de prática.
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