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Audiências de custódia

'Os juízes não são justiceiros', diz juíza do ES sobre prende e solta

A juíza e coordenadora das Varas de Execução Penal, Gisele de Oliveira, explicou a atuação dos juízes, principalmente nas audiências de custódia, afirmando que os magistrados seguem conduta técnica com base na legislação e na constituição federal

Publicado em 22 de Julho de 2020 às 13:43

Redação de A Gazeta

Publicado em 

22 jul 2020 às 13:43
A juíza Gisele de Oliveira, coordenadora das Varas de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em entrevista à TV Gazeta em julho de 2020
A juíza Gisele de Oliveira, coordenadora das Varas de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em entrevista à TV Gazeta Crédito: Reprodução / TV Gazeta
Em meio ao debate sobre a prisão e soltura de criminosos – alvo de reclamação recente do secretário de Estado da Segurança Pública, Alexandre Ramalho, que criticou as brechas na legislação que permitem a medida – a juíza Gisele de Oliveira, coordenadora das Varas de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em entrevista à TV Gazeta, explicou a atuação dos juízes, principalmente nas audiências de custódia, afirmando que os magistrados “não são justiceiros”.
Segundo a magistrada, os juízes seguem uma conduta técnica, com base na legislação e na constituição federal. “O juiz atua tecnicamente. Ou seja, para proferir uma decisão em audiência de custódia, o juiz se utiliza de critérios previstos na lei e na constituição. E não critérios do senso comum como, por exemplo, passagens policiais”, disse.
Quando questionada sobre a reclamação dos policiais a respeito das repetitivas prisões de criminosos que acabam soltos em seguida, a juíza detalhou o funcionamento do sistema da Justiça Criminal. Gisele de Oliveira afirmou que todos têm sua parte e competência e destacou a necessidade de tratar a criminalidade de maneira mais profunda, pois “ficou fácil colocar a culpa na audiência de custódia”.
“Entendo que cada instituição do sistema de justiça criminal tem que fazer o seu papel. O papel da PM, quando flagra alguém praticando crime, é fazer a detenção e entregar na delegacia de Polícia. Acabou o papel da PM, esse é o papel dela. O delegado vai documentar essa prisão. O Ministério Público vai produzir provas e acusar aquela pessoa em juízo. A Defensoria Pública, a OAB, vai fazer a defesa técnica e o juiz vai julgar". E completou:
"Estamos em um sistema. Então, a Justiça, o judiciário, os juízes, não são justiceiros. Eles são cumpridores da lei. O judiciário respeita a opinião da PM, dos seus membros, reconhece a importância e o nível de profissionalismo da PM capixaba. Mas, o poder judiciário entende que a questão deve ser analisada de uma maneira mais profunda. Porque o que está acontecendo é que ficou fácil colocar a culpa na audiência de custódia, quando na verdade não trazemos outras questões à cena. Por exemplo, criminalidade tem a ver com outros fatores que não estão sendo discutidos nesse contexto"
Gisele de Oliveira - Juíza e coordenadora das Varas de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Também questionada se a legislação está tolerante diante dos episódios de “prende e solta” e a reclamação de telespectadores sobre a eficiência das leis, a magistrada disse acreditar que o sistema penal pode ser aperfeiçoado. Mas, afirmou não ser o encarceramento a resposta para a redução da criminalidade.
“A criminalidade é um problema multifatorial. A sociedade precisa discutir mais profundamente as reais causas da violência. A resposta prisional se reduzisse violência, nós não teríamos, no Brasil, mais de 60 mil homicídios por ano. O Brasil é um dos países que mais encarcera no mundo. Nos últimos 20 anos a taxa de encarceramento subiu assustadoramente e os índices de violência também. Então, é necessário ter coragem de aprofundar esse debate”, completou.

SUSPEITO DE ATEAR FOGO EM ÔNIBUS TINHA SIDO PRESO EM JUNHO

Durante a entrevista, foi debatido o caso do suspeito de atear fogo em um ônibus, em Viana, nesta terça-feira (21). Ele foi preso e após audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva. Segundo a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), Paulo Henrique Barbosa dos Santos permanece preso.
No entanto, foi levantado o fato de o rapaz ter sido preso no mês de junho e solto após audiência de custódia. Esta teria sido a primeira passagem pelo sistema prisional após a maioridade, já que ele tem 18 anos. De acordo com informações da TV Gazeta, o suspeito já tinha outras seis passagens pela polícia, ainda quando menor de idade.
Gisele de OIiveira explicou que, pelo fato do rapaz ter completado 18 anos recentemente, ser réu primário e ter bons antecedentes criminais, fez com que ele fosse solto na última ocasião. “Esse jovem tem 18 anos, e passou a ser imputável pela lei agora quando acabou de completar 18 anos. Então, ele é primário e portador de bons antecedentes, que são dois conceitos técnicos que são considerados pelos magistrados neste cenário”, disse.
Questionada sobre os antecedentes criminais, visto que o suspeito possuía várias passagens pela polícia quando menor, a magistrada novamente explicou o modo de atuação da legislação brasileira. “Ele pode ter 30 ou 50 passagens pela polícia, mas pode não ter condenação após os 18 anos, porque a constituição federal diz que, no Brasil, só são imputáveis pessoas que tem 18 anos ou mais”, completou.

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