A Polícia Federal no Espírito Santo está cumprindo seis mandados de busca na manhã desta terça-feira (7). As ações estão sendo feitas em quatro municípios de Minas Gerais: Capitão Andrade, Felixlândia, Governador Valadares e Pescado. Os cumprimentos fazem parte da Operação Coyote, que tem como objetivo combater a migração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos.
As investigações apontam que os envolvidos atuam no esquema identificado como “Cai Cai”, utilizando crianças e adolescentes com documentos falsos para simular um parentesco de pai e filho, a fim de facilitar a entrada e permanência de jovens e adultos no território norte-americano.
Os custos da viagem eram arcados pelos “Coyotes”, que depois recebiam altos valores daqueles que conseguiam ingressar no país. Em muitos casos, segundo a PF, há a confecção de falsos registros de paternidade de crianças e adolescentes para permitir que outros os utilizassem no esquema.
Os mandados foram expedidos pela Segunda Vara da Justiça Federal de Vitória e são decorrência de uma investigação da PF sobre o envio de pessoas da região de Governador Valadares (MG) para os EUA, de forma ilegal. Os cumprimentos acontecem com apoio da Superintendência Regional de Minas Gerais.
INVESTIGAÇÃO
A investigação teve início quando duas pessoas foram presas em flagrante, tentando fazer passaportes na Delegacia de Polícia Federal de Cachoeiro de Itapemirim com documentos falsos. Ao longo dos trabalhos, foram identificados outros suspeitos que residem em Minas Gerais.
As práticas investigadas configuram, em tese, cinco crimes definidos pelo Código Penal Brasileiro: imigração ilegal (Artigo 245), colocar crianças e adolescentes em perigo sob responsabilidade de terceiros (Artigo 245), falsificação de documento (Artigo 297), falsidade ideológica (Artigo 299) e alteração de documentos (Artigo 304).
Além de dois previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, que é entregar ou prometer o filho a terceiros mediante pagamento (Artigo 238) e enviar criança ou adolescente de forma ilegal ao exterior (Artigo 239).