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MPF denuncia gemólogo por laudo falsificado de pedra preciosa no ES

MPF denuncia gemólogo por laudo falsificado de pedra preciosa no ES

Documento indicava que pedra era rubi avaliada em U$ 200 mil; no entanto, ficou provado que material apreendido se tratava do mineral coríndon, cujo valor é de R$ 1,5 mil

Publicado em 23 de março de 2021 às 16:04- Atualizado há 3 anos

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Falsidade ideológica - MPF-ES
Uma pedra de Rubi tem alto valor de comercialização. (Pixabay)

O gemólogo Caio Stenio Porto Maia foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) por emitir um laudo falso. O profissional teria tentado vender "gato por lebre". Segundo a Polícia Federal, ele avaliou uma suposta pedra preciosa no valor de U$ 200 mil, o equivalente a cerca de R$ 1.1 milhão, quando, na verdade, ela custa R$ 1,5 mil. Maia é acusado da prática de falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, cuja pena prevista pode chegar a cinco anos de prisão e multa.

MPF denuncia gemólogo por laudo falsificado de pedra preciosa no ES

As investigações começaram após uma abordagem feita pela PRF em 17 de abril de 2018, na BR 262, em Marechal Floriano, a dois homens que transportavam 1.025g de pedras supostamente preciosas (rubi em gema bruta). Na ocasião, eles apresentaram às autoridades responsáveis um laudo de análise de qualidade e avaliação, que indicava que o material era rubi e que tinha valor calculado em U$ 200 mil.

O laudo em questão foi confeccionado e assinado pelo gemólogo. No entanto, segundo a Polícia Federal, o documento continha informações falsas já que o material apreendido foi identificado pela PF como sendo o mineral coríndon, que, por possuir cor avermelhada, é considerado um "rubi" de baixa relevância comercial.

De acordo com o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da denúncia, o laudo falsificado se prestaria a permitir que eventuais compradores fossem enganados quanto ao produto em questão, bem como autoridades governamentais responsáveis pelos controles tributários, patrimoniais, minerários, comerciais, entre outros.

De acordo com informações do MPF, durante oitiva policial, o denunciado em nenhum momento negou ser o autor da assinatura constante no laudo falso. Além disso, ele recusou a proposta de acordo de não persecução penal apresentada pelo Ministério Público Federal.

O Art. 299 do Código Penal Brasileiro diz que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; e reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.

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