- Comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar atividades até a prolação da sentença;
- Comparecer aos atos processuais que for intimado;
- Suspender o porte de arma de fogo e entregar todas as armas e munições que estivessem sob sua posse, inclusive, de forma legal, à autoridade policial responsável pela condução do inquérito, que deve ficar responsável pela guarda do material bélico;
- Não frequentar clubes de tiros e estabelecimentos de comercialização de armas e munições.
Cronologia da investigação
- Manoel, de 73 anos, morreu com um tiro na cabeça disparado pelo advogado Luis Hormindo França Costa, de 33 anos, após uma briga e um tiroteio entre os dois provocados por uma discussão sobre cachorros, na Mata da Praia, Vitória, em 20 de abril. Logo após a morte, Luis foi levado à delegacia, autuado em flagrante pela autoridade policial de plantão por homicídio e abuso contra o cão, uma vez que o animal foi baleado. No dia seguinte, o advogado passou por audiência de custódia e a Justiça converteu a prisão dele em preventiva, permanecendo preso.
6 de maio
- Foi noticiado que Luis Hormindo deixou a prisão mediante alvará de soltura expedido em 3 de maio. A defesa dele disse que Polícia Civil havia concluído o inquérito e entendido haver legítima defesa, levando ao desindiciamento (cancelamento do indiciamento pelos crimes de homicídio e abuso contra o cão);
- A reportagem procurou a Polícia Civil para confirmar se o inquérito havia sido concluído. A corporação enviou nota às 22h05 confirmando a conclusão, disse que havia relatado o fechamento da investigação ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e alegou que demais informações só seriam repassadas em “momento oportuno”.
7 de maio
- A reportagem voltou a pedir informações à Polícia Civil sobre o fechamento do inquérito e entrou em contato com o MPES, para saber se o órgão havia recebido a investigação da corporação;
- O Ministério Público afirmou para A Gazeta que recebeu o inquérito da Polícia Civil, concordou com a soltura do advogado, mas pediu novas diligências e devolveu o inquérito à corporação. “O inquérito policial seguirá em andamento e, após a conclusão, será novamente encaminhado ao MPES, para análise e adoção das medidas cabíveis”, informou;
- A reportagem voltou a procurar a Polícia Civil para saber se o que foi solicitado pelo MPES seria cumprido. A corporação afirmou, em nota, que as dúvidas poderiam se retiradas em uma coletiva de imprensa realizada às 14h30;
- Durante a coletiva, a reportagem voltou a questionar a corporação sobre a manifestação do Ministério Público. Na ocasião, o chefe da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vitória, delegado Ramiro Pereira Diniz, respondeu dizendo que o inquérito já estava concluído.
8 de maio
- Polícia Civil confirma que recebeu a intimação da 1ª Vara Criminal de Vitória pedindo novas diligências às 16h20 do dia 7, cerca de duas horas após o início da coletiva em que a corporação anunciou que o inquérito havia sido concluído. A PC afirma ainda que a Polícia Científica atua na confecção dos laudos solicitados pelo MPES.
15 de maio
- MPES pede que advogado volte a ser preso preventivamente por não comparecer à Justiça, descumprindo uma das medidas cautelares impostas na soltura.
Criminalistas explicam inquérito policial
Rômulo Almeida: o inquérito policial é dispensável para a propositura de ação penal. O Ministério Público, após receber o relatório final do delegado, pode, a partir daí, pedir mais informações, denunciar assim mesmo ou arquivar o caso. O MP não está vinculado a decisão do delegado.
Rodrigo Horta: o Ministério Público, como Justiça, não está vinculado ao entendimento do delegado na conclusão do inquérito policial, podendo o MP denunciar pessoa que não haja sido indiciada ou mesmo pedir o arquivamento do inquérito por falta de provas para a denúncia. Dessa forma, o inquérito policial não é condição de procedibilidade da ação penal, mas acompanhará a denúncia sempre que servir de base a ela.