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Em flagrante

Homem é preso após acidente e fugir sem prestar socorro na Serra

Motorista de 40 anos foi detido após perseguição policial na BR 101, em Nova Carapina; ele se recusou a fazer o teste do bafômetro e levava cocaína no bolso, segundo a polícia
João Pimassoni

Publicado em 

06 nov 2025 às 16:41

Publicado em 06 de Novembro de 2025 às 16:41

Um homem de 40 anos foi preso em flagrante após se envolver em um acidente, fugir sem prestar socorro e ainda ser flagrado dirigindo embriagado na noite desta quarta-feira (5), na BR 101, no trecho de Nova Carapina, na Serra. O caso foi atendido pela equipe da Força Tática (RP 5657) do 6º Batalhão da Polícia Militar. 
De acordo com a polícia, o Fiat Uno conduzido pelo suspeito seguia no sentido sul da rodovia quando avançou o sinal vermelho e colidiu contra a lateral de uma motocicleta Honda Biz, que trafegava na direção contrária. Com o impacto, o condutor da moto foi arremessado ao solo.
Após a colisão, o motorista fugiu do local sem prestar socorro. A guarnição iniciou acompanhamento tático, o suspeito fez ultrapassagens perigosas e ignorou as ordens de parada da viatura. 
O motorista, identificado como Josimar Genuíno de Souza, apresentava sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste do bafômetro. Durante a revista pessoal, os militares encontraram um pino de cocaína no bolso dele. Ele ainda resistiu à abordagem, sendo necessário o uso de força física e algemas.
A vítima sofreu fratura na perna esquerda e ferimento profundo na cabeça, sendo socorrida e encaminhada ao hospital.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve no local e adotou as medidas de trânsito cabíveis. O motorista foi conduzido sem lesões à 3ª Delegacia Regional da Serra, onde foi autuado em flagrante. Os veículos foram liberados aos familiares, conforme os trâmites da PRF. Após ser autuado, ele foi encaminhado à Unidade Prisional do Espírito Santo, ficando à disposição da Justiça.
Segundo a Polícia Civil, o homem foi autuado em flagrante por desobediência, praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, trafegar em velocidade incompatível com a segurança próximo de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano e posse de entorpecentes para consumo próprio.
A reportagem tenta localizar a defesa e o espaço segue aberto para um posicionamento.
* Este conteúdo é uma produção do 28º Curso de Residência em Jornalismo. A reportagem teve orientação e edição do editor Murilo Cuzzuol.

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