Repórter de Cotidiano / [email protected]
Publicado em 17 de setembro de 2019 às 12:28
- Atualizado há 6 anos
O Estado do Espírito Santo foi condenado a pagar mais de R$ 20 mil de indenização a um homem que foi processado por um crime cometido por outra pessoa. Tudo aconteceu após o verdadeiro criminoso dar o nome da vítima ao ser atuado em flagrante. O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça (TJES) no mesmo dia em que a reportagem do Gazeta Online publicou o caso de um confeiteiro que afirma ter sido preso injustamente após ter os dados do documento de identidade usados por um traficante. >
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