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Tribunal de Justiça mantém Linha Verde em Vitória

Tribunal de Justiça mantém Linha Verde em Vitória

A faixa deve continuar funcionando até que o processo original seja julgado. Ainda não há prazo para esse julgamento.

Publicado em 6 de novembro de 2018 às 23:56

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A linha verde funciona na avenida Dante Michelini, em Vitória. (Gazeta Online)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu, na tarde desta terça-feira (06), que a Linha Verde seja mantida em Vitória até que ocorra o julgamento da ação popular movida por uma moradora de Jardim Camburi contra a implantação do projeto. A ação principal segue em andamento na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória. Ainda não há prazo para este julgamento. 

Tribunal de Justiça mantém Linha Verde em Vitória

A Linha Verde foi suspensa em março deste ano por uma decisão liminar em primeiro grau. O município, então, entrou com um recurso no Tribunal de Justiça e conseguiu, em decisão monocrática, derrubar a liminar que impedia o funcionamento da via. No entanto, a autora do processo voltou a questionar a decisão e, nesta terça-feira (6), os quatro desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJES votaram por manter o corredor exclusivo até que o processo principal seja julgado.  

A prefeitura de Vitória informou, por meio de nota, que aguardava essa decisão para ampliar a Linha Verde até a altura do Hortomercado, próximo à Praça do Papa. No entanto, o município não deu prazo de quando deve ocorrer essa ampliação. A nota também não informa quando os motoristas que desrespeitarem a faixa passarão a ser multados. Segundo o município, "os motoristas, ciclistas e pedestres já vêm obedecendo a sinalização da Linha Verde, um conceito de mobilidade urbana que beneficia quem usa o transporte coletivo". 

ARGUMENTOS

Na sessão do dia 16 de outubro, quando foi iniciado o julgamento, o relator do processo, desembargador substituto Raimundo Siqueira Ribeiro, deu provimento ao pedido do Município, ou seja, votou para que o corredor viário exclusivo continue funcionando.

O desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho já havia dado decisão liminar sobre o caso em março deste ano. O Desembargador Raimundo Siqueira Ribeiro manteve o inteiro teor dessa decisão, ao analisar o pedido.

“(...) nos termos delineados tanto na decisão dele, quanto pelo órgão ministerial, a alegação de que o projeto causaria engarrafamentos por todo o trajeto da linha verde não se compatibiliza com a política de mobilidade urbana do Município de Vitória, que prioriza expressamente o transporte coletivo em detrimento do privado, em seu art. 34, inciso II, da lei 6.705/2006. Outrossim, em relação à alegação de que as audiências públicas não teriam ocorrido, essa alegação também, data vênia, não procede, pois o Município cuidou de juntar documentação a respeito do tema, demonstrando a regularidade ao menos aparente, nesta fase inicial, de todo o processo, o qual contou com participação da sociedade civil”, destacou o Relator em seu voto.

Em seguida, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, presidente da 2ª Câmara Cível, que havia pedido vista no primeiro dia do julgamento, votou nesta terça-feira (6) para que a Linha Verde seja mantida. No entanto, ele pediu que seja realizado, no prazo de 90 dias, audiência pública com ampla divulgação, para debater o projeto.

“Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, divirjo, respeitosamente, do voto do eminente Desembargador Relator, para dar parcial provimento ao recurso, a fim de determinar ao recorrente a realização, no prazo de 90 (noventa) dias, de audiência pública, a ser amplamente divulgada, a fim de submeter à população local o debate acerca do Projeto “Linha Verde”, nos termos atualmente implantado, bem como eventual expansão, sem prejuízo da manutenção de sua vigência no aguardo da implementação da medida”, concluiu o Desembargador Nogueira da Gama.

A decisão final do processo, que acata o recurso da prefeitura, foi tomada após o voto do desembargador Carlos Simões Fonseca, que acompanhou o voto do Relator, e negou a liminar pedida na ação popular.  "Assim, entendo, pedindo vênia ao em. Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, que houve, sim, participação da sociedade civil e gestão democrática na tomada da decisão administrativa pela implementação do que se denominou projeto “Linha Verde”, destacou o Desembargador Carlos Simões.

ENTENDA

Em março de 2018, após implantação do projeto da Linha Verde, uma moradora de Vitória, por meio de uma ação popular, pediu que ele fosse suspenso, sob a alegação de que não houve a participação popular prevista em lei e, ainda, que o corredor estaria causando grandes transtornos para o trânsito da capital.

Uma liminar foi concedida, à época, pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente e Saúde de Vitória, Mario da Silva Nunes Neto, que entendeu que o Projeto foi implementado sem que houvesse participação popular prévia.

O Município, então, recorreu ao TJES, por meio de um agravo de instrumento, com o objetivo de se suspender a liminar de 1º grau para que a Linha Verde fosse reativada.

O Relator à época, desembargador substituto Delio José Rocha Sobrinho, da 2ª Câmara Cível do TJES, acatou o pedido da prefeitura e derrubou a liminar.  Para o magistrado, não ficou demonstrada nenhuma ilegalidade na implantação do Projeto.

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Nesta terça-feira (6), o mérito foi julgado pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível, que concluiu em manter a decisão dada pelo desembargador substituto Delio José Rocha Sobrinho. 

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