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Justiça

TJES não aceita recurso do assassino da estudante Thayná

A audiência desta quarta-feira (17) foi sobre o estupro de uma adolescente de 11 anos. Por decisão da 1ª Vara Criminal de Viana ele vai responder por estupro de menor de 14 anos, com sequestro ou cárcere privado

Publicado em 17 de Outubro de 2018 às 22:37

Redação de A Gazeta

Publicado em 

17 out 2018 às 22:37
Ademir é acusado de estuprar e matar a menina Thayná Crédito: Bernardo Coutinho
A apelação feita por Ademir Lúcio Ferreira de Araújo, de 55 anos, tentando reduzir as acusações a ele imputadas pelo estupro de uma garota de 11 anos, não foi aceita pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado. Agora falta ser julgado outro recurso dele referente ao crime da estudante de 12 anos, Thayná Andressa de Jesus Prado. Ela foi estuprada e morta e Ademir foi denunciado como o autor do crime. Ele questiona a decisão que o levou à júri popular.
A audiência desta quarta-feira (17) foi sobre o estupro de uma adolescente de 11 anos. Por decisão da 1ª Vara Criminal de Viana ele vai responder por estupro de menor de 14 anos, com sequestro ou cárcere privado. Em maio deste ano ele decidiu recorrer contra esta decisão. Foi esta apelação que não foi aceita pela 2ª Câmara Criminal do TJES. O processo, que está em segredo de Justiça e a expectativa agora é de que ele seja julgado.
TJES não aceita recurso de assassino da estudante Thayná
Há ainda um outro recurso de Ademir que também aguarda julgamento na 2ª Câmara do TJES. Trata-se do caso da estudante Thayná. Ela foi vista com vida pela última vez, quando entrava em um carro cinza, pertencente a Ademir. Vinte e quatro dias depois sua ossada foi encontrada próximo a uma lagoa, em um local ermo, em Viana. Após investigações e denúncia do Ministério Público Estadual, a Justiça Criminal de Viana decidiu no dia 11 de maio deste ano que Ademir enfrentará o Júri Popular.
Ele também recorreu contra esta denúncia em maio deste ano. O caso está na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, onde o relator é o desembargador Adalto dias Tristão. Segundo o andamento processual, o caso está concluso para julgamento desde o dia 4 de setembro. Enquanto não há uma decisão sobre o assunto, Ademir fica impedido de sentar no banco dos réus.
OUTRO CASO
Outro caso envolvendo Ademir e cujo julgamento também foi postergado diz respeito ao pedido de indenização por ele solicitado contra o Estado. Ele ingressou com uma ação na Justiça Estadual pedindo indenização por dano moral, no valor de R$ 52,8 mil. Alega que foi torturado pelos agentes penitenciários durante o período em que ficou detido no sistema prisional capixaba, entre os anos de 2015 a 2016, o que teria lhe causado danos à saúde.
O julgamento do caso da indenização foi prorrogado para o dia 20 de fevereiro do próximo ano. Segundo o processo, a Defensoria Pública, que faz a defesa de Ademir, informou que ele estava tendo dificuldades para localizar as testemunhas que ele tinha indicado e que o ajudariam a provar a suposta tortura. em decorrência disso foi solicitado um prazo maior, que foi concedido pelo juiz.
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