Uma produtora de eventos foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por dano moral e R$ 1.680 por dano material a uma fã do famoso cantor de funk MC Koringa. Ela teria comprado ingresso para o show do artista que acabou não comparecendo para a apresentação que seria realizada em um clube na cidade de Barra de São Francisco, na região Noroeste do Espírito Santo, no dia 1º de janeiro de 2016. A decisão foi do juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta