Um mulher que caiu em um bueiro aberto no município de Linhares deve ser indenizada em R$ 6 mil, por danos morais, e R$ 204, pelos danos materiais. O caso aconteceu em outubro de 2012, no Bairro Bebedouro.
Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a mulher estava caminhando à noite pela Avenida Benevuto Zorzanelli, quando caiu em um bueiro que estava aberto e sem sinalização. Ela foi retirada do buraco por moradores, teve lesões e escoriações pelo corpo e recebeu os primeiros socorros do Corpo de Bombeiros.
A vítima disse que precisou de atendimento médico e teve um gasto de mais de R$ 200, com consultas e exames. Ela alegou que não teve nenhuma ajuda da empresa.
Diante do fato, o juiz do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública julgou procedente o pedido autoral e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
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