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MENORES NO CRIME

Maioria dos adolescentes soltos após decisão do STF roubou ou matou

Dos 62 primeiros a ser liberados, 54 praticaram atos violentos

Publicado em 18 de Setembro de 2018 às 09:41

Redação de A Gazeta

Publicado em 

18 set 2018 às 09:41
Responsável busca interno na saída da internação em Complexo de Linhares Crédito: tv gazeta norte
Uma análise da situação jurídica dos primeiros 62 adolescentes liberados das unidades provisória e definitiva do complexo Uninorte, em Linhares, demonstra o desafio que será manter o limite de superlotação estabelecido em 119% em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A análise foi feita pelo promotor Fabrício Admiral, da Promotoria de Linhares. Pelas mãos dele passam todos os casos de liberação dos menores da Região Norte.
O levantamento aponta que, dos primeiros 62 internos que receberam alvará de soltura, a maior parte cometeu ato infracional grave ou gravíssimo. Um total de 42 praticaram roubo, quase todos com arma de fogo – o que se chama normalmente de “assalto à mão armada”.
Outros 12 cometeram homicídio, cinco traficaram drogas com a utilização de armas de fogo e os outros três praticaram reiteradamente diversos atos infracionais de média gravidade, como tráfico de drogas, porte de arma de fogo e furtos.
Os números afastam, assinala o promotor, a afirmação de que “se interna por qualquer motivo no Espírito Santo”. “Os atos infracionais citados acima são gravíssimos e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como adequada para esses casos a medida de internação. Portanto, a lei foi aplicada corretamente e os infratores deveriam ser mantidos em privação de liberdade”, assinala Admiral.
Outro detalhe importante, destaca o promotor, é que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que deveriam receber medida socioeducativa em meio aberto os adolescentes que praticam atos infracionais sem violência ou grave ameaça. “O nosso levantamento revela que 54 dos 62 internos que já foram liberados, praticaram atos com violência ou grave ameaça (roubo e homicídio)”, disse Admiral.
É neste cenário que vão ser feitas as novas avaliações para que as unidades estaduais não fiquem superlotadas. “Se fossem liberados os atos infracionais leves, sem violência ou grave ameaça, seria aceitável”, destaca Admiral, que avalia estar faltando gestão pública. “É uma situação cuja discussão envolve todo o Estado e não só a Região Norte e a construção de novas unidades de internação”.
O problema fica ainda mais sério, observa o promotor, em decorrência da falta de vagas ou do limite de superlotação. “Daqui pra frente pode ser que não se consiga internar nem os adolescentes que praticaram os atos gravíssimos – como homicídio ou latrocínio –, como determina a legislação, por falta de vaga. É um problema seríssimo”, relata Admiral.
Complexo Uninorte, em Linhares: ao todo, 261 internos vão deixar as unidades Crédito: A Gazeta
ESTADO REPASSA MAIS VERBA PARA MUNICÍPIOS ATENDEREM MENORES
A Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) aumentou o valor destinado aos municípios para o atendimento dos menores que cumprem as medidas socioeducativas em suas cidades. A resolução foi publicada ontem no Diário Oficial.
Até o mês de dezembro vão ser destinados ao programa R$ 1,93 milhão para as medidas socioeducativas em meio aberto. O investimento permitiu ampliar o número de grupos de atuação em várias cidades. Em geral, cada grupo pode incluir de dez a quarenta adolescentes. com a mudança foi possível ampliar de 50 para 94 grupos de atendimento aos adolescentes, segundo informou a Setades.
IASES
O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) disse, em nota, que tem o comprometimento com a humanização e qualificação do atendimento socioeducativo.
“A jornada sociopedagógica assegura a oferta da escolarização, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu). Além disso, os cursos profissionalizantes oferecidos pela Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (Secti) e oficinas de musicalização pela Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames), dentre outras iniciativas”.
O Instituto afirma que essa integração tem proporcionado uma atuação integrada das politicas públicas, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o Instituto, um dos eixos da formação continuada é a dimensão da segurança socioeducativa, que contribui de forma efetiva para que não haja rebeliões no sistema desde 2015.
Quanto ao número de atendimentos, no último dia 20 de agosto haviam 1.092 adolescentes/jovens atendidos no sistema socioeducativo do Estado. Já ontem eram 946.
ENTENDA
2015
Construção
Decisão do juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares determinou a construção de novas unidades de internação em Linhares. O motivo é a superlotação do complexo que atende a todos os municípios do Norte do Estado. O Tribunal de Justiça suspendeu a decisão.
2017
Superlotação
Levantamento realizado por A GAZETA mostrou que das 13 unidades de internação de menores no Estado, só em quatro não havia superlotação. O pior caso era o da Unis Norte, em Linhares, onde viviam 243 jovens, num espaço com apenas 90 vagas.
Agosto de 2018
STF
Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal determinou, em recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado, que a superlotação nas unidades de internação do Norte do Estado seja reduzida a 119% da capacidade.
Setembro de 2018
Liberação
O juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares decidiu liberar um total de 261 jovens internados para cumprir a decisão do STF.
A LOTAÇÃO DAS UNIDADES NO ESTADO
CSE
Vagas - 90
Lotação - 98
Metropolitana
Vagas - 90
Lotação - 110
Unip I
Vagas - 60
Lotação - 72
Unip II
Vagas - 60
Lotação - 71
Unip/Cachoeiro
Vagas - 60
Lotação - 79
Unip Linhares
Vagas - 60
Lotação - 163
Unis
Vagas - 90
Lotação - 90
Unis/Cachoeiro
Vagas - 90
Lotação - 113
Unis/Linhares
Vagas - 90
Lotação - 250
Semiliberdade/Serra
Vagas - 16
Lotação - 10
Semiliberdade Vila Velha
Vagas - 20
Lotação - 10
UFI (Única feminina do Estado)
Vagas - 36
Lotação - 20
Os dados de lotação das unidades datam de 21 de agosto deste ano, período da concessão da decisão do STF. Os dados, principalmente de Linhares, sofreram alteração em decorrência das liberações feitas pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares
 
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