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Segurança

Liminar é cassada e Guarda de Vitória agora pode atuar armada

50 pistolas já foram compradas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Uso de armamento pelos agentes é facultativo

Publicado em 05 de Abril de 2019 às 12:43

Publicado em 

05 abr 2019 às 12:43
Agentes de Trânsito vão poder portar arma em Vitória Crédito: Edson Chagas/Arquivo
Os agentes da Guarda Municipal de Vitória agora poderão atuar armados. Em março, uma decisão da Justiça havia impedido a Prefeitura de Vitória de armar os profissionais, mas a Procuradoria Geral do Município (PGM) entrou com recurso e a liminar foi cassada, na última segunda-feira (01), pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Com o resultado favorável da ação, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (Semsu) já retomou o processo de licitação do programa de treinamento prático de tiro dos agentes de trânsito, assim como o agendamento dos testes psicológicos. A parte teórica do curso já foi realizada e 50 pistolas foram compradas pela Semsu, um gasto de R$ 176 mil. 
Liminar é cassada e Guarda de Vitória agora pode atuar armada
Uso Facultativo
O secretário de Segurança Urbana de Vitória, Fronzio Calheira, comemorou a decisão e afirmou que fornecer armas aos agentes é uma forma de reforçar a segurança do profissional durante o trabalho.
"A cassação da liminar atende aos anseios da grande maioria dos agentes de trânsito da Prefeitura de Vitória. Nós entendemos que o armamento é necessário por ser uma ferramenta de defesa do agente. Eles ficam muito expostos durante as ocorrências, precisam estar aptos para agir de acordo com o que a situação exigir", disse.
No entanto, o uso do armamento é facultativo. Só os agentes que desejarem serão treinados para a utilização de arma durante o trabalho.
Decreto recente
Um decreto municipal de 2018 permite à prefeitura fornecer armas e dar treinamento aos agentes de trânsito. Entretanto, para portar arma de fogo, os agentes precisariam ser integrados ao quadro profissional da Guarda Municipal, o que não é permitido pela lei. Com função de atuar apenas com relação a autos de infração de trânsito, os agentes teriam que passar por um novo concurso para serem integrados à Guarda Municipal, e só então ganharem o direito de ir armados para as ruas.
A decisão da Justiça que chegou a proibir, em março, o uso de arma por parte dos agentes de trânsito, considerou ser inconstitucional transferir ou aproveitar servidor público em cargos ou empregos diferentes dos quais prestou concurso. Esta foi a mesma posição defendida por Ancelmo Souza, presidente do Sindagentes.
"O município quer passar agente de trânsito para Guarda Municipal, isso é desvio de função. Agente de trânsito não pode portar arma. Entramos com uma ação direta de inconstitucionalidade, que foi aceita por unanimidade. Os profissionais fizeram concurso para agente de trânsito, para atuar no trânsito e não para Guarda Municipal. Diante da Constituição, teriam que fazer outro concurso", afirmou na época.

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