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Justiça nega liberdade a acusado de racha e mortes na Terceira Ponte

Justiça nega liberdade a acusado de racha e mortes na Terceira Ponte

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recusou o pedido de habeas corpus para o universitário Oswaldo Venturini Neto

Publicado em 8 de setembro de 2019 às 10:30

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Acidente entre carros e moto mata duas pessoas na Terceira Ponte. Oswaldo Venturini Neto, de 22 anos, foi preso após o acidente. (Reprodução)

Acusado de participar de racha na Terceira Ponte que resultou na morte de um casal, o universitário Oswaldo Venturini Neto vai permanecer preso. Na tarde desta quarta-feira (4), a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recusou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus (liberdade) para o estudante.

O relator da ação considerou que Oswaldo e o outro acusado, o advogado Ivomar Rodrigues Gomes Junior, foram imprudentes e a resposta do Estado para a conduta deve ser enérgica. 

Oswaldo e Ivomar foram denunciados pela prática de disputa de racha na madrugada de 22 de maio, quando a moto em que estavam Kelvin Gonçalves dos Santos, 23 anos, e Brunielly Oliveira, 17, foi atingida. O casal morreu na hora

A defesa de Oswaldo, no pedido de liberdade, argumentou que outras medidas cautelares poderiam ser adotadas contra o universitário em substituição à prisão, uma vez que ele é réu primário. Ponderou, ainda, que o carro conduzido por ele "sequer atingiu a motocicleta das vítimas, o que diminui sua participação no evento delitivo."

Nas alegações, a defesa ainda pontuou que a decisão de primeira instância, que converteu a prisão em flagrante em preventiva para garantia da segurança social, não se justificava. "Não há qualquer fato concreto que possa indicar a reiteração da conduta que está sendo apurada", ressaltou. 

Acidente entre carros e moto mata duas pessoas na Terceira Ponte. Kelvin Gonçalves dos Santos, de 23 anos e Brunielly Oliveira, de 17 anos, vítimas do acidente. (Reprodução)

Contudo, o desembargador Fernando Zardini Antonio, relator do habeas corpus, decidiu pela negativa da liberdade. No voto, ele analisou que, apesar de Oswaldo ser réu primário, tal circunstância é insuficiente para livrá-lo da prisão. 

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A imprudência na ação do paciente e do outro denunciado, bem como o desrespeito às regras mínimas de conduta e convivência social são tamanhas, que chocam a sociedade e merecem resposta estatal enérgica com o fim de coibir condutas desse jaez

Fernando Zardini
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O desembargador também entendeu que alegação de Oswaldo não ter atingido a moto não merecia acolhimento. “O laudo pericial realizado descreve de forma detalhada como procedeu-se a colisão dos veículos, que realizavam corrida automobilística, denominada ‘racha’, em uma das vias mais movimentadas que ligam os municípios de Vitória e Vila Velha", observa.

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Fernando Zardini acrescenta que o fato do universitário ter ingerido bebida alcoólica é mais uma razão para manutenção da prisão preventiva. Após o voto do relator, a 2ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, negar a liberdade. 

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