Acusado de participar de racha na Terceira Ponte que resultou na morte de um casal, o universitário Oswaldo Venturini Neto vai permanecer preso. Na tarde desta quarta-feira (4), a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recusou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus (liberdade) para o estudante.
O relator da ação considerou que Oswaldo e o outro acusado, o advogado Ivomar Rodrigues Gomes Junior, foram imprudentes e a resposta do Estado para a conduta deve ser enérgica.
Oswaldo e Ivomar foram denunciados pela prática de disputa de racha na madrugada de 22 de maio, quando a moto em que estavam Kelvin Gonçalves dos Santos, 23 anos, e Brunielly Oliveira, 17, foi atingida. O casal morreu na hora.
A defesa de Oswaldo, no pedido de liberdade, argumentou que outras medidas cautelares poderiam ser adotadas contra o universitário em substituição à prisão, uma vez que ele é réu primário. Ponderou, ainda, que o carro conduzido por ele "sequer atingiu a motocicleta das vítimas, o que diminui sua participação no evento delitivo."
Nas alegações, a defesa ainda pontuou que a decisão de primeira instância, que converteu a prisão em flagrante em preventiva para garantia da segurança social, não se justificava. "Não há qualquer fato concreto que possa indicar a reiteração da conduta que está sendo apurada", ressaltou.
Contudo, o desembargador Fernando Zardini Antonio, relator do habeas corpus, decidiu pela negativa da liberdade. No voto, ele analisou que, apesar de Oswaldo ser réu primário, tal circunstância é insuficiente para livrá-lo da prisão.
O desembargador também entendeu que alegação de Oswaldo não ter atingido a moto não merecia acolhimento. O laudo pericial realizado descreve de forma detalhada como procedeu-se a colisão dos veículos, que realizavam corrida automobilística, denominada racha, em uma das vias mais movimentadas que ligam os municípios de Vitória e Vila Velha", observa.
Fernando Zardini acrescenta que o fato do universitário ter ingerido bebida alcoólica é mais uma razão para manutenção da prisão preventiva. Após o voto do relator, a 2ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, negar a liberdade.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta