Um jovem que foi acusado de furtar um objeto em uma rede de lojas de Vila Velha vai ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A vítima estava passeando no estabelecimento, com um amigo, quando foi abordada por uma funcionária. As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
De acordo com a Justiça, o amigo que estava acompanhando o jovem no dia do ocorrido contou que a funcionária disse "devolvam o que vocês pegaram" e pedia para que os dois levantassem as camisas e mostrassem os bolsos. Eles obedeceram a mulher e, mesmo ao ver que eles não tinham furtado nada, ela pediu para que eles saíssem da loja.
Em defesa, a funcionária disse que apenas cumpriu uma prática padrão realizada pelos fiscais da empresa. A mulher alegou que observou os jovens por um tempo e, só depois de ter certeza do furto, fez a abordagem.
Devido ao constrangimento, a vítima pediu para que a loja o indenizasse por danos morais. O juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha julgou procedente o pedido e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. Na decisão, o magistrado justificou que a indenização visa a reparação do sofrimento da vítima.
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