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Decisão da Justiça

Hospital no ES descarta nódulo retirado de paciente sem fazer biópsia

Caso foi parar na Justiça. A mulher será indenizada em R$ 20 mil

Publicado em 01 de Julho de 2019 às 21:35

Jose Ricardo Medeiros

Publicado em 

01 jul 2019 às 21:35
De acordo com o processo, a equipe de enfermagem desprezou o material coletado na cirurgia Crédito: Reprodução | Internet
Uma mulher diagnosticada com nódulos mamários será indenizada em R$ 20 mil após um hospital particular de Vitória descartar o material retirado em cirurgia sem realizar biópsia. A autora do processo narrou que recebeu o diagnóstico em 2009. A decisão é da 1ª Vara Cível da Serra.
Em 2010, após a realização de novos exames, o médico que acompanhava a paciente constatou o crescimento do nódulo, o que tornou necessária a realização de biópsia para verificação de possível origem cancerígena. O nódulo, então, foi retirado em cirurgia em janeiro de 2013. A requerente alegou que o material coletado não foi disponibilizado para que a família pudesse encaminhá-lo à biópsia.
No processo, o hospital diz que a enfermeira-chefe não havia separado o nódulo no procedimento cirúrgico, inexistindo qualquer material para exame histopatológico em nome da paciente. Quando a paciente questionou o hospital, foi informada que o material colhido foi descartado pelo próprio médico que requereu a operação.
A mulher detalha que a impossibilidade de realização da biópsia frustrou o resultado da operação, já que este seria o exame fundamental para apontar o tratamento adequado. Em contestação, o plano de saúde alegou que não era responsável pelos fatos, pois apenas autorizou os procedimentos solicitados.
O médico argumentou que realizou a cirurgia adequadamente e que a responsabilidade pela conservação da amostra coletada era do corpo de enfermagem do hospital. Este, por sua vez, sustentou que no prontuário da paciente não havia a prescrição para que o material fosse separado.
Ainda de acordo com o processo, outros médicos ouvidos em audiência afirmaram categoricamente que houve a comunicação verbal e que a equipe de enfermagem sabia que todo material retirado da mama deveria ser encaminhado para exame.
O juiz explica que o dano moral está presente porque a autora sofreu transtornos consideráveis em seu aspecto psicológico em razão do que aconteceu.
Embora seja normal a angústia de um paciente à espera de tratamento adequado para restabelecer a sua saúde e ver afastados os sintomas que o afligem, a situação da autora foi evidentemente exasperada pela conduta negligente do hospital requerido, descartando material que deveria ter sido encaminhado para biópsia
Carlos Alexandre Gutmann, juiz
Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Cível da Serra Carlos Alexandre Gutmann entendeu que nem o plano de saúde e nem o médico poderiam ser responsabilizados pelo prejuízo causado à paciente, apenas o hospital.

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