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Veja quais tipos de lojas podem abrir nesta terça-feira (12) no ES

Veja quais tipos de lojas podem abrir nesta terça-feira (12) no ES

Comércios podem abrir em dias alternados de acordo com o tipo de atividade que prestam. Nos dias pares, funcionarão as lojas de produtos de consumo pessoal, como roupas, calçados e cosméticos

Publicado em 11 de maio de 2020 às 17:45

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Data: 11/05/2020 - ES - Vila Velha - Cliente escolhendo roupas na loja Capitu, Glória, Vila Velha - Editoria: Cidades - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Cliente escolhendo roupas em loja da Glória, Vila Velha. (Ricardo Medeiros)

Após um primeiro dia de reabertura do comércio marcado por informações desencontradas e confusão, a expectativa é de que haja mais organização nesta terça-feira (12). Segundo portaria do governo do Espírito Santo, as lojas devem abrir em dias alternados dependendo da área em que atuam, ficando os dias pares reservados aos estabelecimentos que comercializam itens pessoais.

Portanto, poderão funcionar nesta terça-feira (12) as lojas que vendem roupas, calçados, acessórios, óculos, material esportivo, cosméticos, perfumaria e similares.

Já os estabelecimentos que comercializam produtos de consumo não pessoal (móveis, material de construção, colchões, automóveis) só poderão abrir as portas nos dias ímpares do calendário.

Ainda segundo o decreto, caso uma loja associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, ela deverá adotar um critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.

Apesar da permissão para reabertura, os estabelecimentos comerciais deverão seguir uma série de recomendações feitas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

É obrigatório, por exemplo, o uso de máscaras em todas as lojas, independentemente da área de atuação. Na sexta-feira (08) um decreto do governador Renato Casagrande (PSB) estabeleceu essa obrigatoriedade, sob pena de multa de até R$ 5,2 mil para o proprietário da empresa. Tanto os trabalhadores quanto os clientes têm que usar máscara. 

CONFIRA AS REGRAS:

  • Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;
  • Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
  • Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes;
  • Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes;
  • Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70%, gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
  • Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
  • Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;
  • Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
  • Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
  • Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
  • Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
  • Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
  • Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m; 
  • Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
  • Fomentar os serviços de delivery e drive thru;
  • Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higienização das mãos;
  • Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
  • Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
  • Promover, a cada hora, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização; e 
  • Adotar todas as medidas estabelecidas em portarias da Sesa e em decretos que disponham sobre as orientações gerais e específicas a serem.

COMO FICA A ABERTURA DO COMÉRCIO E OUTROS ESTABELECIMENTOS?

  • Comércio de rua, lojas e  centros comerciais: abrirão com revezamento de dias. 
  • Shoppings: continuarão fechados  por atraírem um fluxo intenso de pessoas. As vendas no modelo drive-thru estão mantidas. A única exceção para abertura é o funcionamento de áreas de atuação de profissionais da saúde.
  • Restaurantes e lanchonetes: passarão a fechar durante o sábado e domingo, podendo manter a opção de entregar em casa (delivery).  Durante a semana, funcionarão com horário restrito. 
  • Setor da indústria: tarefas administrativas devem ser feitas em home office. 
  • Academias: seguem fechadas (governo estuda um modelo de protocolos para abertura).
  • Bancos:  devem ficar fechados, exceto para atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves e o funcionamento de caixas eletrônicos. 

  • Horários de funcionamento diferenciado: 10h às 16h.
  • Decreto: uso obrigatório de máscaras em todos os lugares, valendo desde 9 de maio (sábado)
  • Penalidade: advertência na primeira vez que for flagrado pela fiscalização. Na segunda vez será aplicado multa de até R$ 5,2 mil.

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