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TST anula promoções e trocas de cargo feitas pela Cesan sem concurso

TST anula promoções e trocas de cargo feitas pela Cesan sem concurso

Trabalhadores beneficiados por promoções consideradas irregulares terão que voltar aos seus cargos de origem. Decisão é retroativa a 1993

Publicado em 13 de abril de 2021 às 19:24- Atualizado há 3 anos

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Estação de tratamento de água da Cesan em Venda Nova do Imigrante
Estação de tratamento de água da Cesan em Venda Nova do Imigrante. (Cesan/Divulgação)

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) anule todas as promoções dadas aos funcionários desde 1993 sem que fosse feito concurso público. Com isso, esses trabalhadores terão que retornar aos seus cargos de origem sob pena de multa diária de R$ 20 mil para a estatal. 

A Cesan tem 120 dias para cumprir a decisão. Poderão ser mantidas aquelas promoções feitas de forma horizontal, ou seja, quando uma pessoa muda de um cargo para outro similar, contanto que seja mantida a mesma aptidão técnica, padrão remuneratório e nível de escolaridade do anterior.

Ainda não se sabe quantas pessoas serão efetivamente impactadas pela medida. O número será apurado junto à Cesan durante a execução da decisão.

Segundo o Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES), autor da ação, a Cesan, que é uma sociedade de economia mista, vinha promovendo seus empregados através de processos seletivos internos. Assim, a Companhia permitia a passagem de um cargo para o outro, com função totalmente diferente do original, sem fazer concurso público.

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), essa ação é proibida desde 1993 porque infringe a Constituição.

Em nota, o procurador do Trabalho Antônio Carlos Lopes Soares afirmou que “diversas promoções concedidas pela Cesan com base em seus Planos de Carreiras (PCR) foram efetivadas em afronta ao texto constitucional, com a reclassificação de empregados em cargos com níveis de escolaridade distintos, com atribuições funcionais totalmente diversas, acarretando evidente violação ao mandamento constitucional do concurso público, já que tais movimentações não revelam progressão na carreira, mas sim provimentos derivados de empregos, com atribuições totalmente distintas daquelas que motivaram o provimento originário”.

Edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (Warley Andrade/TV Brasil )

Na ação civil pública, o MPT pediu ao Judiciário que fossem anulados todas essas promoções irregulares sem concurso na Cesan, com retorno de todos os empregados beneficiados aos cargos de origem.

Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia reconhecido que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Companhia não tinha validade, mas entendeu que os empregados que haviam sido promovidos antes da publicação da sentença, em junho de 2015, não deveriam ser atingidos.

Agora o TST, durante sessão plenária realizada em 10 de março, aceitou o recurso do MPT de anular todos os atos de promoção, reclassificação, ascensão ou processo seletivo interno, desde abril de 1993.

Em 1992, o STF reconheceu que empresas públicas e sociedades de economia mista estavam sujeitas à regra do concurso público prevista na Constituição. A decisão foi publicada no ano seguinte, quando começou a valer.

O QUE DIZ A CESAN

Em nota, a Cesan afirmou que já recorreu da decisão. "Caso não haja reforma da decisão, a Cesan promoverá a adequação das funções dos empregados impactados no prazo estabelecido", informou.

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