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TJES suspende auxílio de R$ 500 aprovado pela Câmara da Serra

TJES suspende auxílio de R$ 500 aprovado pela Câmara da Serra

Prefeitura já havia criado auxílio de R$ 300, mas vereadores ampliaram benefício, a ser pago até a quem já recebe os R$ 600 do governo federal, e que custaria R$ 63 milhões

Publicado em 30 de julho de 2020 às 17:11

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Tribunal Pleno concedeu liminar para suspender provisoriamente auxílio em Serra
Em sessão vitual, Tribunal Pleno do TJES concedeu liminar (decisão provisória) para suspender auxílio na Serra. (Reprodução/Youtube)
TJES suspende auxílio de R$ 500 aprovado pela Câmara da Serra

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu, nesta quinta-feira (30), uma decisão liminar (provisória) para suspender os efeitos da lei promulgada pela Câmara da Serra, no dia 15 de julho, que cria um auxílio emergencial de R$ 500 para cerca de 42 mil famílias da cidade. Os desembargadores consideraram que é inconstitucional a iniciativa partir do Legislativo, uma vez que cria um custo de R$ 63 milhões para os cofres da prefeitura sem indicar de onde sairiam os recursos para cobrir o benefício. 

O prefeito Audifax Barcelos (Rede) havia vetado o projeto alegando, exatamente, que existia um vício de iniciativa, ou seja: projetos de lei que criam gastos para o Poder Executivo só poderiam ser propostos pelo próprio Executivo, já que é necessário fazer um estudo do orçamento para saber se é possível cobrir aquela despesa. Os vereadores, no entanto, derrubaram o veto e promulgaram a lei.

A Prefeitura da Serra já havia criado um auxílio de R$ 300, que seriam pagos em três parcelas para famílias que não foram beneficiadas pelos R$ 600 reais do auxílio emergencial do governo federal, ou outros programas sociais como o Bolsa Família. Ao todo, era estimado que 2,8 mil famílias receberiam o valor.

Já a lei promulgada na Câmara aumentou o benefício para três parcelas de R$ 500 que seriam pagas para cerca de 42 mil famílias, mesmo aquelas que já foram beneficiadas pelos R$ 600.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, destacou a importância de iniciativas de auxílio-emergencial em meio à pandemia de Covid-19, mas apontou que, mesmo diante da necessidade, a Câmara promulgou a lei sem nem sequer, indicar à prefeitura de onde poderiam sair os recursos necessários para pagar o benefício.

O valor do impacto estimado, de R$ 63 milhões, corresponde a duas vezes o orçamento da Secretaria de Defesa Social do município para todo o ano de 2020.

Aspas de citação

É de absoluta relevância e humanidade, e de grande impacto social nesse momento delicado pelo qual passa o país, o pagamento de auxílios. Mas essa matéria deve ser debatida e discutida pelos dois Poderes, em conjunto, para que se chegue a um patamar que seja suportável para o município é suficiente para auxiliar o povo

Samuel Meira Brasil Junior
Desembargador
Aspas de citação

O relator ressaltou, ainda, que a liminar não proíbe que se crie um novo auxílio, apenas exige que seja feito dentro da legalidade, com um diálogo aberto entre os Poderes "para que ambos decidam o valor e a forma de custeio". 

A Procuradoria da Câmara Municipal tentou adiar o julgamento da liminar, alegando que foi notificada apenas 24 horas antes da sessão, mas o Pleno do TJES não acolheu o pedido. 

O QUE DIZ A CÂMARA DA SERRA

Por nota, a Câmara Municipal da Serra informa que, "a decisão será submetida à análise da Procuradoria, que vai determinar se será apresentado recurso ou não. Mas o presidente Rodrigo Caldeira e demais vereadores entendem que quem perde com a suspensão do auxílio é a população, pois o auxílio de R$100 é irrisório e atenderá a uma pequena parte da população serrana".

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