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Tire suas dúvidas sobre os sorteios do 'Nota Premiada Capixaba'

Tire suas dúvidas sobre os sorteios do 'Nota Premiada Capixaba'

Programa lançado pelo governo do Estado premia capixabas que pedem nota fiscal com inclusão do CPF. Além dos prêmios mensais, haverá um sorteio anual de R$ 100 mil; saiba mais

Publicado em 2 de dezembro de 2021 às 12:03

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O programa Nota Premiada Capixaba, lançado pelo governo do Estado no dia 1º de dezembro deste ano, oferece sorteios mensais de R$ 2,5 mil a R$ 20 mil e sorteios anuais de R$ 100 mil aos contribuintes que pedirem a nota fiscal com CPF no momento das compras. Além do prêmio, um percentual do valor será revertido para instituições sem fins lucrativos.

Para participar, o cadastro é obrigatório e deve ser feito no site www.notapremiadacapixaba.es.gov.br. Nele, o consumidor deve preencher seus dados pessoais e indicar uma entidade sem fins lucrativos cadastrada para ser beneficiada pelo programa

O governador Renato Casagrande afirmou que, com o incentivo à população para solicitar a nota fiscal, o Estado aumenta sua arrecadação, podendo prestar serviços cada vez mais eficientes à população. “Seja na educação, saúde, segurança, em infraestrutura e em diversas outras áreas. É a população ajudando o Estado a investir cada vez mais na qualidade de vida dos próprios capixabas."

Governo do Estado lança programa Nota Premiada Capixaba
Governo do Estado lança programa Nota Premiada Capixaba. (Hélio Filho/Secom)

ENTENDA COMO O PROGRAMA NOTA PREMIADA CAPIXABA FUNCIONARÁ

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    O Nota Premiada Capixaba tem como objetivo fomentar o exercício da cidadania fiscal e a valorização da função socioeconômica do tributo; favorecer uma concorrência empresarial mais leal; contribuir para o incremento da arrecadação tributária mediante estímulo à emissão de documentos fiscais; incentivar atividades desenvolvidas por entidades sociais sem fins lucrativos; e estimular a regularização cadastral das empresas perante a Sefaz.

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    Os prêmios serão mensais distribuídos para três regiões: Metropolitana, Norte e Sul. 1º prêmio: R$ 20.000; 2º: R$ 5.000; 3º: R$ 5.000; 4º: R$ 2.500. No fim do ano haverá um prêmio especial de R$ 100.000 por região.

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    Todo consumidor final pessoa física, com CPF regular perante à Receita Federal do Brasil.

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    Sim. O cadastro é obrigatório e deve ser feito no site www.notapremiadacapixaba.es.gov.br. Nele, o consumidor deve preencher seus dados pessoais e indicar uma entidade sem fins lucrativos cadastrada para ser beneficiada pelo programa.

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    Não. Apenas notas fiscais com CPF após o cidadão se cadastrar no site estarão aptas para participar dos sorteios. Primeiro passo é o cadastro no site, depois é só pedir a nota fiscal com CPF nas compras para concorrer aos prêmios e ajudar a entidade indicada.

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    Sim. As entidades podem solicitar o cadastro a qualquer tempo, no site do programa. Elas precisam ser voltadas à assistência social, saúde, educação, esporte, cultura ou de apoio à causa animal. Devem estar estabelecidas no Espírito Santo e não inscritas na Dívida Ativa Estadual ou no Cadin. A documentação exigida e demais informações estão na Portaria nº 46-R, de 16 de julho de 2021.

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    O rateio mensal será de acordo com o índice de engajamento social. Já pelo sorteio, elas vão receber 50% do valor recebido pelo cidadão sorteado que a tiver indicado.

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    Sorteios serão realizados sempre no mês subsequente ao mês de apuração dos bilhetes. Não haverá data fixa, mas ocorrerão na segunda quinzena do mês subsequente.

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    Uma vez cadastrado no Programa, para participar dos sorteios o cidadão deve solicitar a nota fiscal com o CPF em todas as compras e não deve se preocupar em cadastrar nota. O sistema gerará automaticamente 1 bilhete a cada R$ 50 em compras com o CPF na nota.

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    Compras no varejo ou atacado de estabelecimentos comerciais sediados no Espírito Santo e apenas por pessoa física. Documentos fiscais participantes: NFC-e e NF-e.

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    Sim. Limite máximo de 50 bilhetes por sorteio mensal e 600 bilhetes para o sorteio especial anual, respeitando o limite máximo mensal. Buscou-se trazer mais igualdade para os cidadãos com essa medida.

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    O CPF na nota é informado com expressa anuência do cidadão e inserido apenas no documento fiscal, além de ser uma medida adotada para coibir a sonegação de impostos. A nota fiscal é transmitida eletronicamente à Sefaz, com toda segurança necessária e protegida por leis que asseguram o sigilo fiscal e a proteção de dados.

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    Sim. As medidas de segurança implementadas no Sistema Nota Premiada Capixaba são: controle de acesso lógico, controles criptográficos e segurança em redes. O sistema utiliza protocolo de segurança TLS, algoritmos de criptografia RSA e chaves criptográficas de 2048 bits. Com a finalidade de assegurar a segurança do usuário, o Nota Premiada Capixaba utiliza o Acesso Cidadão (um serviço de autenticação e identificação para os cidadãos que utilizem serviços digitais oferecidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo) com uma política de senha forte, sendo também possível a utilização do portal Meu gov.br, que permite a verificação no Acesso Cidadão através dos selos de confiabilidade que aplica em sua plataforma. Além disso, toda a comunicação realizada com o Nota Premiada Capixaba é feita de forma criptografada.

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    Para fins de resgate do prêmio, os sorteados receberão mensagem informativa e todos os resultados estarão disponibilizados no portal da Nota Premiada Capixaba. A Sefaz indicará o banco responsável pelo pagamento, podendo o ganhador receber sua premiação em quaisquer de suas agências ou mediante depósito na conta bancária informada em seu cadastro. Basta acessar seu perfil e clicar na opção indicada para resgatar seu prêmio.

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