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Teste de Covid poderá ser deduzido do Imposto de Renda. Entenda como

Teste de Covid poderá ser deduzido do Imposto de Renda. Entenda como

Apenas determinado tipo de testes feitos em laboratórios, hospitais e clínicas particulares podem ser deduzidos do Imposto de Renda 2022; saiba mais

Publicado em 4 de março de 2022 às 15:42

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Imposto de renda 2022 - Teste Covid-19
Apenas os testes realizados em laboratórios ou hospitais poderão ser deduzidos, desde que comprovado o pagamento. (Pixabay)
Vinícius Brandão
Estagiário / [email protected]
Teste de Covid poderá ser deduzido do Imposto de Renda. Entenda como

A entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 está chegando. Em 2021, muitas pessoas se viram obrigadas a realizar o teste para verificar se contraíram a Covid-19. Esses gastos podem ter representado um custo relevante e naturalmente, surge a dúvida: posso usar a despesa com o exame para abater no Imposto de Renda?

A resposta é sim para a maioria dos casos. Tanto o teste RT-PCR - em que uma amostra de saliva ou de secreção nasal é colhida com ajuda de um cotonete especial para detectar a presença do vírus - ou o teste rápido de sorologia - que verifica a presença de anticorpos no sangue -, são válidos do ponto de vista das regras do Imposto de Renda. 

A questão é onde você fez o exame. De acordo com o advogado Kamylo Costa Loureiro, testes realizados em farmácia, mesmo que contem com nota fiscal, não poderão ser deduzidos da declaração.

Isso porque a legislação permite apenas a dedução de despesas médicas com hospitais, laboratórios e clínicas particulares. 

Aspas de citação

O comprovante da nota fiscal será aceito caso conste o seu CPF ou de algum dependente, podendo ser lançados na declaração como despesa médica e permitindo reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição

Kamylo Costa Loureiro
advogado
Aspas de citação

Caso a pessoa fez mais de um teste, segundo o advogado especialista em direito trabalhista Luiz Cláudio Allemand, na hora de declarar o contribuinte pode somar os valores descritos no documento que comprova a realização do teste, desde que o CNPJ seja o mesmo da clínica, hospital ou laboratório, sempre tomando cuidado para observar se o CNPJ é de uma filial ou matriz.

"Eu aconselho sempre declarar separadamente cada despesa médica, mesmo se tratando do mesmo CNPJ, pois a despesa pode ser do titular ou do dependente, bem como fica mais fácil justificar, em caso de necessidade perante a Receita Federal", completa.

Os especialistas ainda destacam que é preciso ter atenção a data de testagem: apenas os testes realizados em 2021 podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda deste ano. Os exames feitos em 2022 devem ser declarados somente em 2023.

DESPESAS MÉDICAS SOMENTE SÃO DEDUZIDAS NO MODELO COMPLETO 

Para deduzir as despesas médicas, você deve optar pelo modelo completo da declaração. Se você não sabe qual modelo tributário é melhor para o seu caso, informe todas as despesas médicas permitidas e verifique no próprio programa no site da Receita Federal, no fim do preenchimento, o resultado para cada modelo.

As despesas médicas são as que proporcionam maior redução no Imposto de Renda, porque não há limite de valor para declará-las. E, por essa razão, há um maior controle da Receita Federal sobre o que é informado na declaração. 

COMO DECLARAR

Os gastos com testes e exames de Covid devem ser relacionados no campo "pagamentos efetuados" no modelo completo do Imposto de Renda. Basta incluir o nome e CNPJ da empresa onde o exame foi realizado e o valor pago.

Luiz Cláudio Allemand explica que para isso, é necessário ter em mãos a nota fiscal ou documento que comprove a data da despesa, o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o número do CNPJ da clínica, hospital ou laboratório.

É recomendado que essa documentação seja guardada por ao menos 5 anos, que é o prazo fixado pela Receita para uma eventual declaração retificadora ou questionamentos do Fisco.

Passo a Passo

  • No programa de declaração do Imposto de Renda, abra a ficha “Pagamentos efetuados”;
  • Escreva o código 21, referente as despesas com hospitais, clinicas e laboratórios no Brasil;
  • Coloque se o gasto foi realizado pelo titular da declaração ou dependentes;
  • Informe o nome e o CNPJ da instituição onde o teste de Covid-19 foi realizado, assim como o valor.

No caso de despesas de testagem que já foram parcialmente reembolsadas pelo plano de saúde, é preciso informar a quantia retornada pelo convênio na parcela “não dedutível”.

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