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Coronavírus

Sindicato das escolas quer barrar na Justiça desconto em mensalidades

Projeto foi aprovado pela Assembleia do ES e ainda precisa ser sancionado pelo governador para virar lei. Para o Sinepe, a proposta é inconstitucional

Publicado em 26 de Maio de 2020 às 19:32

Redação de A Gazeta

Publicado em 

26 mai 2020 às 19:32
Aulas foram suspensas devido à pandemia do novo coronavírus
Aulas presenciais foram suspensas devido à pandemia do novo coronavírus Crédito: Freepik
O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe) já se prepara para acionar a Justiça caso o projeto de lei que obriga as instituições a darem descontos em mensalidades escolares durante a pandemia de coronavírus seja sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB).
O texto foi aprovado nesta terça-feira (26) na Assembleia Legislativa com 26 votos favoráveis e um contrário. Para virar lei, contudo, ele ainda precisa receber o aval governador.
Para o presidente do Sinepe, Moacir Lellis, o PL 197/2020 é inconstitucional. “Qualquer alteração no Código de Defesa do Consumidor tem que passar por um processo exclusivamente na esfera federal”, afirma.
Sob esse argumento, o sindicato pretende entrar com ações no Tribunal de Justiça (TJES) e no Supremo Tribunal Federal (STF) caso o projeto vire lei.
Lellis, contudo, espera que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não aprove o texto. “O governador tem advogados que devem conhecer da inconstitucionalidade desse projeto de lei”, diz.
De acordo com o Sinepe, mesmo que as aulas presenciais estejam suspensas, as instituições particulares de ensino vão cumprir a carga horária prevista nos contratos. “Vamos cumprir o ano letivo de 2020. A resolução do Conselho Estadual de Educação permite que nós façamos aulas não-presenciais e nós estamos fazendo”, ressalta.
Ele lembra ainda que as aulas a distância estão acontecendo em todos os países afetados pela pandemia de Covid-19.

ENTENDA O PROJETO

O texto original do projeto de lei previa um desconto de 30% nas mensalidades de todas as instituições de ensino da rede privada, mas passou por alterações com emendas propostas pelas comissões de Educação e Justiça. O desconto está mantido, mas abriu-se a possibilidade de celebração de acordos coletivos, entre as instituições e os pais, se for provado, pelas empresas, uma inviabilidade de conceder o desconto. Nesse caso, os acordos serão negociados em cima do porte das instituições, determinado pela receita bruta anual.
  • Instituições de grande porte: Receita bruta anual acima de R$ 5 milhões, deverão manter a redução de 30%.
  • Instituições de médio porte: Receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 a R$ 4.999,999 redução mínima de 20%.
  • Instituições de pequeno porte: Receita bruta anual inferior a R$ 1.800.000 redução mínima de 10%.
  • Instituições que se enquadram como Microempresas, com faturamento de até R$ 360.000,00, Cooperativas Educacionais e as Instituições sem fins lucrativos do sistema S: desconto mínimo de 5%.
Instituições que demitirem professores e funcionários sem justa causa, no entanto, não poderão apelar para a redução diferenciada. Contratos suspensos nos moldes da CLT e da MP 927/2020 não se aplicam a essa regra.

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