Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Coronavírus

Sindicato das escolas quer barrar na Justiça desconto em mensalidades

Projeto foi aprovado pela Assembleia do ES e ainda precisa ser sancionado pelo governador para virar lei. Para o Sinepe, a proposta é inconstitucional

Publicado em 26 de Maio de 2020 às 19:32

Redação de A Gazeta

Publicado em 

26 mai 2020 às 19:32
Aulas foram suspensas devido à pandemia do novo coronavírus
Aulas presenciais foram suspensas devido à pandemia do novo coronavírus Crédito: Freepik
O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe) já se prepara para acionar a Justiça caso o projeto de lei que obriga as instituições a darem descontos em mensalidades escolares durante a pandemia de coronavírus seja sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB).
O texto foi aprovado nesta terça-feira (26) na Assembleia Legislativa com 26 votos favoráveis e um contrário. Para virar lei, contudo, ele ainda precisa receber o aval governador.
Para o presidente do Sinepe, Moacir Lellis, o PL 197/2020 é inconstitucional. “Qualquer alteração no Código de Defesa do Consumidor tem que passar por um processo exclusivamente na esfera federal”, afirma.
Sob esse argumento, o sindicato pretende entrar com ações no Tribunal de Justiça (TJES) e no Supremo Tribunal Federal (STF) caso o projeto vire lei.
Lellis, contudo, espera que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não aprove o texto. “O governador tem advogados que devem conhecer da inconstitucionalidade desse projeto de lei”, diz.
De acordo com o Sinepe, mesmo que as aulas presenciais estejam suspensas, as instituições particulares de ensino vão cumprir a carga horária prevista nos contratos. “Vamos cumprir o ano letivo de 2020. A resolução do Conselho Estadual de Educação permite que nós façamos aulas não-presenciais e nós estamos fazendo”, ressalta.
Ele lembra ainda que as aulas a distância estão acontecendo em todos os países afetados pela pandemia de Covid-19.

ENTENDA O PROJETO

O texto original do projeto de lei previa um desconto de 30% nas mensalidades de todas as instituições de ensino da rede privada, mas passou por alterações com emendas propostas pelas comissões de Educação e Justiça. O desconto está mantido, mas abriu-se a possibilidade de celebração de acordos coletivos, entre as instituições e os pais, se for provado, pelas empresas, uma inviabilidade de conceder o desconto. Nesse caso, os acordos serão negociados em cima do porte das instituições, determinado pela receita bruta anual.
  • Instituições de grande porte: Receita bruta anual acima de R$ 5 milhões, deverão manter a redução de 30%.
  • Instituições de médio porte: Receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 a R$ 4.999,999 redução mínima de 20%.
  • Instituições de pequeno porte: Receita bruta anual inferior a R$ 1.800.000 redução mínima de 10%.
  • Instituições que se enquadram como Microempresas, com faturamento de até R$ 360.000,00, Cooperativas Educacionais e as Instituições sem fins lucrativos do sistema S: desconto mínimo de 5%.
Instituições que demitirem professores e funcionários sem justa causa, no entanto, não poderão apelar para a redução diferenciada. Contratos suspensos nos moldes da CLT e da MP 927/2020 não se aplicam a essa regra.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Acidente deixa duas pessoas feridas na Avenida Beira-Mar
Acidente deixa duas pessoas feridas e congestiona trânsito em Vitória
Bernadete de Souza Braga, de 61 anos, assassinada com golpes de facão em 4 de outubro de 2023
Pena de 40 anos para homem que matou mulher com golpes de facão no ES
Imagem de destaque
Análise: acordo com o Irã põe fim à guerra que revelou limites do domínio americano

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados