Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Economia
  • Justiça de SP dispensa professor de escola particular de dar aula presencial
Coronavírus no Brasil

Justiça de SP dispensa professor de escola particular de dar aula presencial

De acordo com a decisão da Justiça do Trabalho,  partir do dia 23 de março, diz a decisão, esses profissionais poderão prestar os serviços de forma remota

Publicado em 18 de Março de 2020 às 18:51

Redação de A Gazeta

Publicado em 

18 mar 2020 às 18:51
Coronavírus (covid-19) tem gerado mudanças no cotidiano do brasileiro  Crédito: Unsplash
Contra o coronavírus, professores dos grupos de risco que atuam na rede de educação privada do estado de São Paulo serão dispensados de atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino.
A Justiça do Trabalho do estado concedeu liminar (decisão provisória) a favor da categoria na noite desta terça-feira (17), atendendo a pedido de 22 sindicatos que representam professores no dissídio coletivo instaurado na 2ª Região.
De acordo com a liminar, estão dispensados de comparecer às escolas os professores que se enquadrem no seguinte grupo de risco: idosos (com mais de 60 anos), hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e fumantes com deficiência respiratória e quadro de imunodeficiência.
A partir do dia 23 de março, diz a decisão, esses profissionais poderão prestar os serviços de forma remota, na medida do possível.
Ao conceder a tutela de urgência, a desembargadora responsável considerou a nota conjunta assinada por representantes estaduais e municipais da área de educação que previu a suspensão gradual de atividades presenciais em escolas a partir de 16 de março, com possibilidade de ensino a distância a partir do dia 23.
A categoria indicou também a a necessidade de se evitar aglomerações em transportes públicos, bem como a sobrecarga do sistema de saúde em virtude da pandemia.
A magistrada afirmou que esses profissionais, se convocados para prestar serviço presencial, farão deslocamento por meios públicos, ampliando-se o risco a contaminação.
De acordo com a Justiça do Trabalho, será agendada audiência de conciliação entre as partes.
Até o dia 31, estão suspensos prazos, atendimento e expediente na 2ª Região como medida de prevenção e contenção à doença.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

ESTour registrou números positivos em sua primeira edição
ES 'vende' suas belezas na Argentina para atrair turistas do país vizinho
Imagem de destaque
Mutirão do emprego abre vagas de emprego em hospitais do ES nesta quarta-feira (10)
Imagem de destaque
Fim de 6x1 deve aumentar salário de professor horista e portuário

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados