Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Reforma da Previdência estadual

Servidora do ES vai trabalhar 10 anos a mais para ter aposentadoria integral

Mulheres que atuam no serviço público estadual e também federal, que hoje se aposentam com 30 anos de contribuição, agora precisarão trabalhar por 40 anos para ter direito a 100% da aposentadoria

Publicado em 20 de Dezembro de 2019 às 14:54

Redação de A Gazeta

Publicado em 

20 dez 2019 às 14:54
Sede do IPAJM, o Instituto do Previdência dos Servidores Estaduais do ES, em Vitória Crédito: Rodrigo Gavini
reforma da Previdência estadual vai impactar mais as servidoras do que os funcionários públicos homens. Isso porque o texto aprovado na última terça-feira (17) pela Assembleia Legislativa prevê uma elevação maior no tempo de contribuição para elas conseguirem a aposentadoria integral, ou seja, 100% da média das contribuições.
Na prática, a medida fará com que as mulheres trabalhem 10 anos a mais no serviço público do Espírito Santo. Hoje são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens se aposentarem  com 100% do benefício. Já a partir de julho de 2020, quando entra em vigor a reforma, será preciso 40 anos de contribuição para ambos os sexos.
A regra é mais dura, por exemplo, que as novas exigências para aposentadoria de trabalhadoras da iniciativa privada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reforma nacional estabeleceu que as mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição. Somente os homens vão precisar cumprir 40 anos de recolhimento.
Será possível se aposentar pelo INSS com 60% do benefício com 15 anos de contribuição, no caso das mulheres. Mesma regra para homens que já estão no mercado de trabalho. Para os demais, a aposentadoria só será liberada com 20 anos de contribuição e com 60% do benefício.
Já no caso da reforma estadual do funcionalismo público capixaba, tanto os servidores homens quanto mulheres que contribuem para o IPAJM poderão se aposentar só a partir de 20 anos de contribuição, com o mesmo direito a receber apenas 60% do valor da aposentadoria total que é apurado. 
Assim como previa a reforma da Previdência nacional, esse percentual do benefício subirá dois pontos percentuais por ano, numa escadinha que pode ser chamado de novo fator previdenciário. Veja abaixo:
O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, rejeitou que a norma do Espírito Santo seja mais dura. "Nossa transição não é mais rigorosa". Ele explicou que a reforma capixaba segue as mesmas bases das mudanças que foram feitas para servidores federais e que, para estes, o tempo de contribuição fixado para ter direito a 100% do benefício também foi de 40 anos para ambos os sexos.
"Para os servidores federais também são exigidos 20 anos de contribuição para todos, homens e mulheres, poderem se aposentar com 60% do benefício. Só começa mais cedo para mulheres no caso dos trabalhadores do Regime Geral, que é o INSS. Mas a regra de servidor é a mesma", ressaltou.
"Aliás essa  [igualdade das regras entre os servidores federais e estaduais] era uma posição do governo", destacou o procurador, que completou: "Desde o início o governador sempre defendeu que as servidores estaduais deviam ter as mesmas regras dos servidores federais. A diretriz de manter a mesma regra continua porque a posição do governo sempre foi clara nesse sentido".
A reportagem de A Gazeta chegou a consultar a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, que reforçou que a PEC da Previdência nacional não faz diferenciação para servidores federais homens e mulheres nesse sentido nem para novos funcionários públicos nem para os que vão entrar na regra de transição por pontos.
"No cálculo da aposentadoria dos novos servidores da União e na regra de transição por pontos não há diferenciação entre homens e mulheres, pois os servidores de ambos os sexos terão direito a receber 100% do valor da média de contribuição ao completar 40 anos de contribuição".
Já na regra de transição do pedágio sobre 100% do que falta para se aposentar, modalidade que existe tanto para servidores da União quanto para servidores do Estado, o tempo mínimo de contribuição para mulheres é de 30 anos e, para homens, de 35 anos, em ambos os regimes - seja o federal ou o estadual. Quem optar por essa regra e cumprir o pedágio receberá aposentadoria no valor de 100% da média dos salários de contribuição.

FORMA DE CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA VAI MUDAR

A fórmula de cálculo do valor do benefício previdenciário também vai mudar no Estado. A partir de julho de 2020, deixa de ser levado em conta a média aritmética sobre 80% dos maiores salários, o que excluía pequenas contribuições que levavam à redução do valor do benefício. Passam, agora, a ser contabilizados todos os salários de contribuição ao longo da vida.
Exemplo: suponha que uma pessoa que trabalhou por oito anos recebendo R$ 1 mil por mês, e depois por 20 anos com salário de R$ 2 mil e outros 12  anos com salário de R$ 3 mil. Pela forma de cálculo antiga, que levava em conta apenas 80% das contribuições e descartava as menores, a média de contribuição seria de R$ 2,5 mil, que seria o valor integral da aposentadoria. Já pela nova regra o benefício total que esse trabalhador teria direito seria de R$ 2 mil. 

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Flávio Bolsonaro, senador
Flávio Bolsonaro promete criar 500 mil vagas em presídios em 4 anos e zerar déficit carcerário
A marca apresenta McOferta com blister de molho do Big Mac em edição limitada
Mcdonald’s traz grandes craques da Copa do Mundo em campanha com McOferta especial em copos exclusivos
Davi Alcolumbre, presidente do Senado, e senador Jacques Wagner
Alcolumbre é solidário a Jaques Wagner: 'Todos temos que ter presunção de inocência'

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados