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Jornada de trabalho

Salário por hora: fim da escala 6x1 deve impulsionar contratação de intermitentes

Setores como comércio e serviços têm avaliado como alternativa para adaptação à mudança de jornada a contratação pelo regime de hora trabalhada, para compensar a ausência dos empregados de folga e manter o funcionamento

Publicado em 03 de Junho de 2026 às 17:10

Leticia Orlandi

Publicado em 

03 jun 2026 às 17:10
A proposta aprovada na Câmara prevê a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Fernando Madeira

Aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa acabar com a escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de folga) vai exigir adaptação dos setores e empresas com a redução da carga horária semanal e a inclusão de mais um dia de folga na semana. 


No Espírito Santo, onde a medida deve impactar cerca de 212 mil trabalhadores, segundo informações do Ministério do Trabalho, setores como comércio e serviços têm avaliado como alternativa para o fim da escala 6x1 a contratação de trabalhadores intermitentes, que recebem salário por hora, para compensar a ausência dos empregados nos dias de folga e manter o funcionamento.


A proposta aprovada na Câmara prevê a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, em até 14 meses após a promulgação do texto. 


O presidente do Sindibares (Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo), Rodrigo Vervloet, considera que a contratação por hora será um dos caminhos para uma eventual adaptação do setor.


Vervloet destaca que o setor de serviços de alimentação reconhece a importância do debate sobre qualidade de vida, equilíbrio entre trabalho e descanso e modernização das relações trabalhistas. 


No entanto, manifesta preocupação com os impactos econômicos que a medida poderá gerar, não apenas para o segmento, mas também para todos os setores essenciais da economia, especialmente aqueles intensivos em mão de obra, como alimentação fora do lar, turismo, comércio e serviços.


“A redução da jornada, sem medidas compensatórias estruturais, tende a elevar significativamente os custos operacionais das empresas. Em um cenário já marcado por alta carga tributária, juros elevados, dificuldade de acesso ao crédito e retração do consumo, o aumento das despesas trabalhistas inevitavelmente pressiona preços, reduz margens e compromete a sustentabilidade de milhares de pequenos e médios negócios. No setor de foodservice, onde a operação depende diretamente de equipes presenciais e escalas contínuas de funcionamento, os impactos são ainda mais sensíveis”, detalha.


Já a Associação Capixaba dos Supermercados (Acaps) também considera a contratação por hora como alternativa e sugere que o debate considere a regulamentação da contratação por hora trabalhada, mas um modelo fora do intermitente.


“O projeto deverá ser mais debatido pelas autoridades competentes, considerando a complexidade dos efeitos negativos que poderão ocorrer. Uma alternativa a ser considerada é a contratação por hora trabalhada, sendo regulamentada pelas Federações do Comércio junto aos sindicatos que representam os trabalhadores”, diz a entidade.


Caso o fim a escala 6x1 passe no Senado, o setor hoteleiro também considera ampliação do uso do contrato de trabalho intermitente, modalidade que permite a convocação de trabalhadores conforme a demanda, com remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas.


Segundo o Sindihoteis (Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo) a principal preocupação do segmento não está necessariamente na extinção da escala 6x1, apesar de acabar onerando um pouco mais as empresas, mas na eventual redução da jornada semanal de 44 para 40 horas. 


"Essa mudança poderá gerar a necessidade de ampliação dos quadros de pessoal para manter os mesmos níveis de atendimento e operação, especialmente em uma atividade que funciona ininterruptamente, 24 horas por dia, sete dias por semana", diz a entidade.

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Modelos alternativos

Com a possibilidade de aprovação da PEC que prevê mudanças na atual escala de trabalho, o setor hoteleiro do Espírito Santo afirma que já vem adotando modelos alternativos de organização da jornada, como a escala 12x36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), amplamente utilizada em diversas funções da hotelaria. 


Para preservar a continuidade dos serviços e minimizar impactos operacionais, o setor informa que, além dos contratos intermitentes, empresas também estudam ajustes de escalas, reorganização de equipes, investimentos em tecnologia e automação de processos, além da necessidade de novas contratações em determinadas áreas. 


"No entanto, qualquer adaptação dependerá da redação final da proposta e de seus impactos efetivos sobre as relações de trabalho. O setor defende que eventuais mudanças sejam implementadas de forma gradual e acompanhadas de medidas que garantam segurança jurídica, competitividade das empresas e manutenção dos empregos", destaca o setor.


A entidade ressalta que o desafio é ainda maior para pequenas e médias empresas, que enfrentam limitações financeiras e dificuldades crescentes para encontrar profissionais disponíveis no mercado de trabalho. Atualmente, a escassez de mão de obra já é uma realidade em diversas regiões do país e no segmento de meios de hospedagem não é diferente.


Para o advogado Guilherme Machado, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Sarlo & Machado Advogados, caso haja efetivamente a extinção da escala 6x1 sem mecanismos de transição e adaptação setorial, é natural que parte do mercado passe a reavaliar seus modelos de contratação, especialmente nos segmentos que dependem de operação contínua e grande volume de mão de obra, como comércio, varejo, alimentação, hotelaria, call centers e determinados serviços.

Nesse cenário, a contratação de trabalhadores intermitentes pode ganhar maior relevância como ferramenta de organização da força de trabalho, uma vez que a modalidade já é prevista na legislação trabalhista e permite ao empregador adequar a mão de obra às oscilações de demanda, horários de pico e sazonalidades do negócio.

Guilherme Machado Advogado trabalhista

No entendimento do advogado, isso não significa, necessariamente, uma substituição em massa dos contratos tradicionais. Mas, segundo ele, é razoável afirmar que muitas empresas avaliarão alternativas legalmente disponíveis para preservar a viabilidade operacional e controlar o aumento de custos decorrente da redução da jornada e da necessidade de ampliação das escalas de descanso.

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