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Relatório divulgado

Fim da escala 6X1: 40h, transição de 14 meses, sem redução salarial; principais pontos

Texto acena com medidas para pequenas empresas se adaptarem à mudança; votação em comissão especial e na Câmara deve ocorrer ainda nesta semana

Publicado em 25 de Maio de 2026 às 19:33

Naomi Matsui

Publicado em 

25 mai 2026 às 19:33

BRASÍLIA - O deputado Leo Prates (Republicanos-BA) divulgou nesta segunda-feira (25) seu relatório para as duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que acabam com a escala 6X1. O texto estabelece, por exemplo, carga semanal máxima de 40 horas, em uma transição que durará 14 meses e vedação de redução salarial. O relatório foi lido nesta segunda em comissão especial na Câmara. A expectativa é que seja votado no colegiado e no plenário ainda nesta semana.


O texto conta com o aval do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e é um meio termo entre as regras atuais e o conteúdo original das duas PECs que tramitam na Câmara, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP).

O projeto contém nove artigos. Prates reafirmou que regras específicas serão tratadas em leis específicas. Após passar pela Câmara, precisará ser aprovado pelo Senado.

Veja os principais pontos do relatório de Leo Prates às PECs do fim da jornada 6x1.
Discussão e votação de relatório do fim da escala 6x1 em comissão especial na Câmara dos Deputados
Relatório do fim da escala 6x1 foi lido em comissão especial na Câmara dos Deputados. Vinicius Loures/Agência Câmara

Carga horária semanal

O relatório estabelece um limite de 8 horas diárias e uma carga horária semanal máxima de 40 horas. A quantidade é um meio termo entre a carga atual – hoje, a Constituição define o máximo de 44 – e os textos originais das PECs da Câmara, que estabeleciam 36 horas.

As 40 horas também seguem o defendido pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que enviou um projeto de lei sugerindo essa carga. Continuará facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, tal como é hoje.

As categorias que já contam com menos de 40 horas semanais não terão redução proporcional de sua carga horária.

Folga remunerada

O texto prevê dois dias de folga remunerada por semana para os trabalhadores, não necessariamente em dias consecutivos, sendo um "preferencialmente aos domingos". Atualmente, a Constituição determina o "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".

Convenções ou acordos coletivos poderão, no entanto, estabelecer um regime compensatório para assegurar, na média, dois dias de repouso semanal dentro do mês, sendo obrigatória ao menos uma folga por semana.

Sem redução salarial

Um dos artigos do relatório determina que a diminuição da carga será "sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou qualquer outra espécie". Esse é um dos pontos mais criticados pela classe empresarial, que afirma que a medida causará impacto para seus caixas. A irredutibilidade salarial também se aplica aos pisos salariais.

Transição

A proposta define um período de transição de 14 meses para entrar plenamente em vigor após a promulgação. Haverá uma redução inicial de 2 horas semanais após 60 dias da promulgação da PEC. Passados mais 12 meses, serão reduzidas mais 2 horas semanais, alcançando o limite de 40h semanais.

Nesse período, será permitido o aumento da duração diária do trabalho para a distribuição das horas semanais.

Negociação por remuneração

O texto determina que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior e que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje em R$ 21.188,87. O controle só será feito por "liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho". Essa regra não será aplicada a funcionários públicos ou empregados de empresas estatais.

Convenções coletivas

Convenções coletivas entre empresas e trabalhadores devem ser atualizadas 60 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição.

MEIs e microempresas

Outro artigo afirma que uma lei complementar "poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos" para os microempreendedores individuais (MEIs), para as microempresas e as para as empresas de pequeno porte.

Contratos públicos

O parecer prevê que contratos já firmados pela administração pública que dependam diretamente de mão de obra, como serviços terceirizados de limpeza, vigilância e manutenção, terão de passar por aditivos contratuais para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho. Na prática, a medida permitirá a revisão de valores e condições dos contratos para compensar eventuais custos extras das empresas com a contratação de novos funcionários ou reorganização de escalas. O texto estabelece prazo de até 12 meses após a promulgação da emenda para que essa adaptação seja formalizada.

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