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O que muda no IR e saiba quando adotar desconto simplificado

O que muda no IR e saiba quando adotar desconto simplificado

Segundo informações da Receita Federal, o uso do desconto de R$ 528 na declaração é opcional; entenda as novas regras

Publicado em 29 de agosto de 2023 às 14:20

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Declaração do Imposto de Renda
Declaração do Imposto de Renda. (Divulgação)

A mudança na tabela progressiva do Imposto de Renda foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (28). A tabela, que estava sem atualizações desde 2015, teve a faixa de isenção corrigida em maio deste ano.

Oficialmente, a faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Mas quem recebe até R$ 2.640 (o equivalente a dois salários mínimos) também deixará de pagar o tributo porque será aplicado um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto, referente à declaração simplificada. A mudança beneficia milhões de pessoas no país, sendo que, apenas no Espírito Santo, são cerca de 170 mil.

Na prática, nada muda neste momento, porque a alteração está valendo desde maio, quando o governo publicou uma medida provisória corrigindo a tabela. Com a sanção presidencial, a lei se torna permanente. Mas quem ganha até dois salários mínimos já deve ter percebido mudanças nos rendimentos.

Segundo informações da Receita Federal, o uso do desconto de R$ 528 na declaração é opcional e quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

“Isso significa também que esse mecanismo que adotamos (ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente aqueles que ganham até 2 salários mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes), sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda”, explica o órgão.

Wallace Vieira Miranda, advogado especialista na área tributária e contador, explica que, na prática, o desconto de R$ 528, que agora é padrão para todas as faixas de renda, funciona assim:

“Ao aplicar esse desconto, quem tem um rendimento de R$ 2.640 tem a base de cálculo de R$ 2.112, que já é isenta. Com isso, sequer vai precisar declarar o Imposto de Renda. A partir dessa faixa de renda, você terá uma base de cálculo diferente ao aplicar o desconto, então a retenção na fonte vai diminuir. É automático. Tudo está tratado em uma tabela progressiva.”

Ou seja, quem ganha acima de R$ 2.640 também deve perceber uma redução no valor do tributo a ser pago. Veja alguns exemplos:

O especialista esclarece que outros impactos serão percebidos no momento de envio da declaração, no ano seguinte. Atualmente, há dois modelos de declaração: completa e simplificada.

O modelo completo é voltado para os contribuintes que têm mais despesas para abater — gastos com saúde, educação, dependentes, entre outros —, e a declaração simplificada beneficia aqueles que têm poucos gastos dedutíveis e, em geral, somente uma fonte de renda.

“Nesse momento, será possível fazer uma opção, ou pelo desconto simplificado, ou, se considerar que as deduções são mais vantajosas, pode manter a completa. Você vai listar despesas médicas, de aluguel, etc., do titular ou mesmo dos dependentes na declaração completa. E, na modalidade simplificada, você vai usar exatamente esse desconto que o governo te dá.”

Isto é, aqueles que optarem pela declaração simplificada e tiverem rendimentos de até R$ 2,6 mil ficarão isentos do pagamento do imposto.

Nova tabela do Imposto de Renda

Como funciona a isenção?

  • Oficialmente, a faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. 
  • Quem recebe até R$ 2.640 (o equivalente a dois salários mínimos) também deixará de pagar o tributo porque será aplicado um desconto de R$ 528 na base de cálculo, que, na prática, isenta também essas pessoas.

Ganho mais de R$ 2.640. O que mudou?

  • Ainda será aplicado um desconto de R$ 528 na base de cálculo, mas como a base será superior a R$ 2.112,00, não haverá isenção, apenas uma redução no valor do tributo que é retido ou deve ser pago.

É preciso solicitar o desconto de R$ 528?

  • Não, o desconto é automático.

Como fica na hora da declaração?

  • Há dois modelos: declaração completa e simplificada. O modelo completo é voltado para os contribuintes que têm mais despesas para abater — gastos com saúde, educação, dependentes, entre outros —, e a declaração simplificada beneficia aqueles que têm poucos gastos dedutíveis e, em geral, somente uma fonte de renda.
  • O contribuinte poderá escolher a opção mais vantajosa.

Quando vai começar a valer?

  • As mudanças estão em vigor desde maio, quando foi publicada uma medida provisória pelo governo federal. Agora, com a sanção presidencial, a alteração se torna permanente. Assim, na prática, neste momento, nada muda.

O que muda no IR e saiba quando adotar desconto simplificado

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