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Publicado em 29 de agosto de 2023 às 14:20
A mudança na tabela progressiva do Imposto de Renda foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (28). A tabela, que estava sem atualizações desde 2015, teve a faixa de isenção corrigida em maio deste ano. >
Oficialmente, a faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Mas quem recebe até R$ 2.640 (o equivalente a dois salários mínimos) também deixará de pagar o tributo porque será aplicado um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto, referente à declaração simplificada. A mudança beneficia milhões de pessoas no país, sendo que, apenas no Espírito Santo, são cerca de 170 mil.>
Na prática, nada muda neste momento, porque a alteração está valendo desde maio, quando o governo publicou uma medida provisória corrigindo a tabela. Com a sanção presidencial, a lei se torna permanente. Mas quem ganha até dois salários mínimos já deve ter percebido mudanças nos rendimentos.>
Segundo informações da Receita Federal, o uso do desconto de R$ 528 na declaração é opcional e quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.>
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“Isso significa também que esse mecanismo que adotamos (ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente aqueles que ganham até 2 salários mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes), sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda”, explica o órgão.>
Wallace Vieira Miranda, advogado especialista na área tributária e contador, explica que, na prática, o desconto de R$ 528, que agora é padrão para todas as faixas de renda, funciona assim: >
“Ao aplicar esse desconto, quem tem um rendimento de R$ 2.640 tem a base de cálculo de R$ 2.112, que já é isenta. Com isso, sequer vai precisar declarar o Imposto de Renda. A partir dessa faixa de renda, você terá uma base de cálculo diferente ao aplicar o desconto, então a retenção na fonte vai diminuir. É automático. Tudo está tratado em uma tabela progressiva.”>
Ou seja, quem ganha acima de R$ 2.640 também deve perceber uma redução no valor do tributo a ser pago. Veja alguns exemplos:>
O especialista esclarece que outros impactos serão percebidos no momento de envio da declaração, no ano seguinte. Atualmente, há dois modelos de declaração: completa e simplificada.>
O modelo completo é voltado para os contribuintes que têm mais despesas para abater — gastos com saúde, educação, dependentes, entre outros —, e a declaração simplificada beneficia aqueles que têm poucos gastos dedutíveis e, em geral, somente uma fonte de renda.>
“Nesse momento, será possível fazer uma opção, ou pelo desconto simplificado, ou, se considerar que as deduções são mais vantajosas, pode manter a completa. Você vai listar despesas médicas, de aluguel, etc., do titular ou mesmo dos dependentes na declaração completa. E, na modalidade simplificada, você vai usar exatamente esse desconto que o governo te dá.”>
Isto é, aqueles que optarem pela declaração simplificada e tiverem rendimentos de até R$ 2,6 mil ficarão isentos do pagamento do imposto.>
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