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Mulheres que viveram trisal durante 35 anos vão dividir pensão por morte de marido

Mulheres que viveram trisal durante 35 anos vão dividir pensão por morte de marido

Elas dividiram o companheiro até 2023, quando o homem faleceu. Desde então, as mulheres travaram disputa judicial com o INSS para conseguir partilhar a pensão do parceiro

Publicado em 22 de agosto de 2025 às 10:39

Entenda os critérios previstos na lei para que um relacionamento seja considerado união estável

O ditado popular trouxe para a sociedade a ideia de que “um é pouco, dois é bom e três é demais”. Mas, para a Justiça, isso pode estar em ritmo de mudança. Um caso em Santa Catarina chamou a atenção nos últimos dias. Duas mulheres, que viveram uma relação poliafetiva com o mesmo homem durante 35 anos, ganharam o direito de dividir a pensão do parceiro após a morte dele.

A Justiça Federal reconheceu, de forma unânime, o recurso das mulheres, que haviam tido o requerimento negado em primeira instância, em processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a relatora do recurso, a juíza Gabriela Pietsch Serafin, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas — envolvendo três ou mais pessoas —, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente, visto que se trata de um único núcleo familiar e não de duas uniões estáveis paralelas.

As mulheres, atualmente com 60 e 53 anos de idade, viveram o trisal entre 1988 e 2023, quando o companheiro faleceu. A família ainda contava com oito filhos, quatro de cada mãe, trabalhando com agricultura em Santa Terezinha do Progresso, município de 2,4 mil habitantes no Oeste catarinense.

A visão judicial das relações poliafetivas

O conceito de família, originalmente, era restrito a relações heteroafetivas (entre homem e mulher), deixando de fora as outras formas de relacionamento. Com o passar do tempo, a Constituição Federal precisou se atualizar, reconhecendo também os núcleos formados por relações entre pessoas do mesmo sexo. Ainda assim, a monogamia permanece, até hoje, como a forma jurídica de conceber uma união.

“Juridicamente, ele (o relacionamento poliafetivo) não é reconhecido ainda como entidade familiar pelo ordenamento jurídico atual. Temos posicionamentos bastante consolidados do STF e do STJ de que não cabe o reconhecimento de uniões simultâneas ou múltiplas. Ainda existe um princípio dentro da nossa legislação, que é o princípio da monogamia”, explica a advogada de família Bruna Aquino.

Bruna explica que, no aspecto legal, a relação vivida pelas catarinenses não poderia ser vista como uma união estável, o que, portanto, acarretaria na recusa da divisão da pensão. “Fazendo a análise da jurisprudência, não existe amparo para esse tipo de união. Às vezes você encontra casos isolados. A juíza, quando foi analisar o caso concreto, entendeu que acontecia uma realidade fática e, ao meu ver, ela quis dar algum tipo de amparo legal para uma situação que já tinha se consolidado no tempo”, afirmou.

Ainda segundo a advogada, um recurso do INSS para reverter a situação não está descartado, mas uma mudança na Constituição também pode passar a validar todas uniões poliafetivas como um núcleo familiar. “O conceito de família é muito dinâmico, a gente já vê que, de 10 anos para cá, ele sofreu grandes modificações nesse sentido. Para que o relacionamento com mais de duas pessoas seja reconhecido,, terá que se desvencilhar do princípio da monogamia, terá que deixar de ser um pilar do nosso ordenamento jurídico.”

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