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Imposto mais caro

Mudança no ICMS deve deixar a conta de energia 10% mais cara no ES

Ministro do STF deu liminar reincluindo tarifas correspondentes ao custo de transmissão  e de distribuição de energia elétrica na base de cálculo do imposto estadual. Decisão ainda pode ser revista

Publicado em 16 de Fevereiro de 2023 às 18:44

Caroline Freitas

Publicado em 

16 fev 2023 às 18:44
Energia elétrica
Conta de energia elétrica sobe novamente. Crédito: Carlos Alberto Silva
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reincluiu as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode deixar as contas de energia até 10% mais caras no Espírito Santo.
Por meio de uma liminar, o ministro Luiz Fux, suspendeu, na semana passada, o trecho da Lei Complementar nº 194 que excluiu a TUST e a TUSD da cobrança do tributo estadual. Desde então, os Estados puderam voltar a cobrar tais valores dos contribuintes. O plenário da Corte deliberará sobre o tema até o início de março.
As tarifas de transmissão e distribuição compõem o valor das contas de luz residenciais, comerciais e industriais, estando, inclusive, discriminadas nas faturas, conforme explica o advogado especialista em Direito Tributário Paulo César Caetano. A inclusão ou exclusão das taxas reflete, portanto, no quanto se paga.
Mudança no ICMS deve deixar a conta de energia 10 por cento mais cara no ES
“Os Estados entraram com uma Adin pressionando a revisão dessa não inclusão das taxas e, ao analisar a lei, o ministro deu uma liminar suspendendo, ou seja, já está sendo tributado. As despesas voltarão a fazer parte da base de cálculo do ICMS. Até então, elas existiam, mas não estavam sendo tributadas.”
Segundo projeções do advogado, com a reinclusão das taxas, o percentual de aumento médio deve ficar entre 10% e 10,5%, podendo variar de acordo com o volume de consumo de energia e também de acordo com cada Unidade da Federação.
“O aumento pode ser até maior. É um cálculo complexo porque todo tributo da energia elétrica é por dentro, incide sobre ele próprio, então tem essas variações de acordo com o consumo, o Estado. A alíquota de ICMS interna do Espírito Santo, por exemplo, está em 17%, no Rio de Janeiro já é 18%, então, tudo influencia.”
liminar que reincluiu as taxas na base de cálculo do ICMS foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 e ainda será submetida à análise do Plenário.
A medida atende ao pedido de governadores de 11 estados e o do Distrito Federal, que questionam as mudanças provocadas pela lei, que classificou combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.
O ministro entendeu, durante a análise preliminar, que a União pode ter invadido a competência dos estados – e lhes causado prejuízo – ao alterar os elementos que compõem a base de cálculo do tributo estadual.
Pelas contas do secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, o impacto mensal nas contas do tesouro capixaba é de R$ 50 milhões.

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