A Justiça Estadual suspendeu o aumento da alíquota previdenciária dos professores ativos e aposentados da prefeitura de Vitória. A juíza Heloísa Cariello acatou de forma liminar (provisória) o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) para que a lei que aplicou a reforma da Previdência aos servidores municipais da cidade fosse suspensa para os integrantes do magistério.
A Lei Municipal nº 9.720/202 promoveu a reforma da previdência dos servidores públicos da cidade. Entre as principais alterações estão o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14% e a mudança da base de cálculo dessa alíquota. Ela não mais incide sobre o valor do salário que ultrapassa o teto do INSS, mas sim sobre o valor total do rendimento que ultrapasse um salário mínimo.
A lei foi aprovada pela Câmara de Vitória em dois turnos no mesmo dia, em 4 de janeiro, com duas horas de intervalo entre eles. A nova Previdência entrou em vigor no início de maio.
A decisão da Justiça, datada da última quinta-feira (4), aponta que o estudo atuarial, que demonstra a situação financeira dos fundos de aposentadoria da prefeitura, só foi feito depois da aprovação da lei. É nesse estudo que é possível ver se há déficit na previdência ou não.
“Parece-me que o projeto de lei, datado de 04/01/2021, que culminou na reforma previdenciária, não observou a exigência legal, corroborada pela jurisprudência, de realização de estudo técnico atuarial. Na verdade, o estudo técnico atuarial foi realizado a posteriori, mais precisamente em 08/03/2021, com data focal que remete a 31/12/2020”, apontou a magistrada, completando que esse estudo deveria ter sido analisado pelos vereadores antes da apreciação do projeto de lei.
Ela destaca ainda que a análise atuarial em questão não indica a existência de déficit previdenciário, o que, segundo a decisão, significa que não há necessidade de aumentar a alíquota de contribuição.
“[...] as inferências nele atingidas apontam para desnecessidade da majoração das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores substituídos (magistério)”, escreveu.
Segundo o diretor de Comunicação do Sindiupes, a categoria, assim como os demais servidores da prefeitura, tentou dialogar com o executivo municipal após a aprovação da lei, sem sucesso.
“Todos os servidores foram buscar diálogo político, com manifestações e protestos. Mas nada disso sensibilizou o governo municipal. Não vemos outra alternativa a não ser buscar esse reparo por via judicial”, disse.
A categoria defende que a alíquota para os aposentados e pensionistas seja aplicada de forma escalonada, com percentuais menores incidindo sobre quem ganha menos, chegando a 14% para quem recebe acima do teto do INSS, que é de R$ 6,433.
A prefeitura de Vitória informou em nota que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, já se manifestou sobre a matéria, no Tema 933 - Repercussão Geral, decidindo que "a ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco."
Disse ainda que "confia no Poder Judiciário" e assim que tomar ciência da decisão, apresentará recurso. Segundo o Executivo municipal, a cidade estava com certificado de regularidade perante o Ministério da Economia válido sob liminar, ou seja, poderia ser revogada a qualquer momento, caso não aprovasse uma reforma da Previdência.
"Em 2021, com a reforma apresentada pela atual gestão, a certidão passou a ter caráter administrativo, já que é emitida pelo Ministério da Economia, apresentando mais solidez. A Prefeitura acrescenta que não implementar a reforma poderia prejudicar o recebimento de transferências voluntárias da União e financiamentos com bancos federais", diz a nota.
QUAIS SÃO AS NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA DE VITÓRIA
- 14% calculada sobre a remuneração dos servidores ativos;
- 14% calculada sobre o valor da parcela que supere o salário mínimo dos proventos de aposentadorias e pensões para os aposentados e pensionistas;
- Adicional de 2,5% sobre o valor da parcela da remuneração, dos proventos de aposentadorias e das pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Adicional de 5% sobre o valor da parcela da remuneração, dos proventos de aposentadorias e das pensões que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.