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Determinação

Justiça dá novos prazos para Apex entregar documentos em pedido de recuperação judicial

Grupo havia pedido 90 dias para pôr em ordem a contabilidade, mas juiz fixou prazos menores para documentos essenciais; empresa diz que mantém força-tarefa para organizar os registros

Publicado em 21 de Outubro de 2026 às 17:45

Nicoly Reis

Publicado em 

21 out 2026 às 17:45
Sede da Apex Empresarial, em Vitória
Sede da Apex Empresarial, em Vitória Fernando Madeira

A Justiça do Espírito Santo estabeleceu prazos de 48 horas a 30 dias para que empresas do grupo Apex Partners apresentem documentos essenciais à análise do pedido de recuperação judicial. A determinação foi assinada na terça-feira (20) pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, após a perícia informar que ainda não havia condições de concluir a avaliação documental das companhias.


A decisão ocorreu após a Laspro Consultores, responsável pela constatação prévia, apontar, em manifestação apresentada na segunda-feira (19), a falta de balanços de 46 empresas, de relatórios de fluxo de caixa de outras 21 e de documentos para identificar os titulares de R$ 368,8 milhões em debêntures do grupo.


O juiz também autorizou a abertura de uma mediação entre Apex, credores e outros interessados, alternativa defendida pelo fundador da companhia e ex-diretor-presidente, Fernando Cinelli, pela Rhino Securitizadora e pelo Sicoob Sul-Serrano. As partes terão dez dias para indicar um mediador, e uma sessão preparatória deverá ocorrer em até 30 dias. A negociação não suspenderá o andamento do processo.


Por meio de nota, a Apex Partners avalia a decisão como positiva, por estabelecer novos prazos para a apresentação de documentos e permitir a mediação. Segundo a companhia, a negociação já estava prevista em seus planos e agora buscará um profissional com capacidade técnica e neutralidade para conduzir o diálogo com os investidores.


A Apex também destaca a autorização judicial para solicitar novos aportes aos investidores vinculados a projetos imobiliários, medida que, de acordo com a empresa, permitirá a continuidade dos empreendimentos da área de Real Estate, considerada estratégica para sua reestruturação.


Sobre as pendências documentais, a Apex volta a atribuir os problemas à antiga gestão de Fernando Cinelli. A companhia afirma que o ex-diretor-presidente deixou inconsistências financeiras e desorganização contábil, com demonstrações financeiras incompletas de 2023 a 2026.


A Apex informa ainda que mantém uma força-tarefa e contratou uma assessoria contábil para organizar os registros. A empresa declara que segue empenhada em cumprir as determinações judiciais e avançar na reestruturação financeira.


Também por nota, Cinelli considera preocupantes as pendências documentais apontadas pela Laspro e afirma que a falta de informações completas e confiáveis, mais de dois meses após a concessão da medida cautelar, aumenta as incertezas sobre a situação financeira das empresas.


O fundador da Apex avalia positivamente a decisão judicial, especialmente a autorização da mediação e a garantia de acesso a documentos que, segundo ele, já haviam sido solicitados anteriormente. “A decisão representa um avanço relevante na busca de uma solução negociada e capaz de preservar os interesses de credores, investidores e de todos os demais envolvidos nesse episódio”, afirma.


A decisão ainda não representa a aceitação definitiva do processamento da recuperação judicial, que dependerá da complementação documental e de novas manifestações da perícia e do Ministério Público.

A Apex havia solicitado 90 dias para reorganizar a contabilidade, após contratar uma empresa especializada para reprocessar os registros financeiros de 147 sociedades. O magistrado acolheu parcialmente o pedido, permitindo a continuidade desse trabalho, mas estabeleceu prazo máximo de 30 dias, sem possibilidade de prorrogação, para a entrega dos documentos indispensáveis à análise inicial da recuperação judicial.


As empresas que não cumprirem as exigências poderão ter seus pedidos individuais indeferidos, sem impedir a continuidade do processo em relação às demais.

Justiça questiona 72 empresas sem credores

Outro ponto destacado pelo magistrado envolve 72 sociedades que permanecem no pedido de recuperação judicial, mas declararam não possuir credores sujeitos ao processo. Entre elas, estão duas empresas do nível de controle do grupo, a ABM Partners Investimentos e Participações S.A. e a ABM 2 Partners Investimentos e Participações S.A., além de dezenas de veículos de participação.


O juiz questionou a necessidade de manter essas sociedades sob proteção judicial, especialmente quando não há atividade empresarial ou justificativa para a inclusão na recuperação.

O que não se admite é a permanência, no polo ativo, de sociedades sem credores, sem atividade e sem função identificável no soerguimento, apenas para que fiquem sob a proteção judicial.

Carlos Magno Moulin Lima juiz

A decisão também menciona empresas com atividades encerradas ou paralisadas. Conforme o magistrado, a existência de dívidas remanescentes não é suficiente, por si só, para justificar a recuperação judicial de uma empresa que deixou de exercer suas atividades.


A Apex deverá apresentar a relação completa de credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, de cada uma das 72 sociedades, ou comprovar a inexistência de obrigações. Também terá que esclarecer se as empresas apontadas como inativas continuam funcionando ou possuem um plano concreto de retomada.


Caso as justificativas sejam insuficientes ou não sejam apresentadas, os pedidos dessas sociedades poderão ser indeferidos individualmente.

Apex terá até 60 dias para documentos complementares

Além dos prazos para os documentos essenciais, o juiz autorizou a apresentação de informações complementares em até 60 dias, com entregas progressivas e relatórios quinzenais.


O reprocessamento integral da contabilidade de 2026 poderá continuar dentro da estimativa técnica de 90 dias apresentada pela empresa contratada, mas não justificará atrasos na entrega dos documentos necessários à análise inicial.


A Laspro já havia alertado que, mesmo com o prazo de 90 dias solicitado, não seria possível solucionar todas as pendências identificadas.

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A Justiça também indeferiu o pedido de recuperação judicial da BRM Apex Inv RE Pedra Azul Participações Ltda., que declarou possuir apenas um credor, com dívida de R$ 73,3 mil, mas aparece como credora de R$ 3,9 milhões de outra sociedade do grupo.


Segundo a decisão, a empresa foi constituída em janeiro de 2025 e não comprovou o período mínimo de dois anos de atividade exigido pela legislação. Além disso, sua relação de credores apresenta apenas uma dívida de R$ 73.341 com a Aldeia Pedra Azul Agropastoril, referente à integralização de capital.


Por outro lado, o mapa do passivo registra um crédito de R$ 3.936.320 em favor da Pedra Azul contra a BRM Apex Inv RE Vessel Participações Ltda. Para o magistrado, os dados não demonstram a existência de uma crise financeira própria que justifique a recuperação judicial da sociedade.


Com isso, o processo foi extinto em relação à Pedra Azul, sem análise do mérito, e a proteção judicial deixou de alcançá-la. A exclusão, porém, não extingue o crédito de R$ 3,9 milhões, cuja origem e movimentação ainda deverão ser esclarecidas pelas empresas do grupo.


O juiz também homologou pedidos de desistência de outras sociedades, mas adiou a análise da saída da Vessel Participações até a apresentação de informações adicionais sobre operações financeiras.

Proteção judicial segue até fevereiro de 2027

O juiz manteve a proteção judicial concedida às empresas que continuam no processo e estabeleceu que o prazo de 180 dias de suspensão das execuções, contado desde 7 de agosto, termina em 3 de fevereiro de 2027.


Uma eventual autorização para o processamento da recuperação judicial não reiniciará essa contagem.


Após o encerramento do prazo de 30 dias para a apresentação dos documentos essenciais, a Laspro terá 15 dias para fazer sua manifestação conclusiva. O Ministério Público terá outros dez dias para se posicionar, antes de uma nova decisão judicial sobre o processamento da recuperação judicial.

Relembre o caso

A Apex Partners se tornou uma das principais empresas de investimentos do Espírito Santo, com atuação também no cenário nacional. Em 6 de agosto de 2026, uma investigação interna identificou, segundo a companhia, “inconsistências financeiras”. Após a apuração, Fernando Cinelli, fundador e ex-diretor-presidente da Apex, foi afastado do comando, assim como o diretor financeiro Eduardo Siqueira.


No dia seguinte, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo execuções contra empresas do grupo, em uma tentativa de proteger o patrimônio enquanto a situação era analisada. Naquele momento, o caso envolvia 178 sociedades e um passivo informado próximo de R$ 975 milhões.


A decisão judicial também determinou medidas envolvendo bens e informações bancárias de Cinelli. A Apex havia atribuído a ele suspeitas de “gestão temerária e de má-fé”. Essas acusações foram apresentadas pela companhia e não representam, por si só, uma conclusão definitiva sobre responsabilidade.


Em 14 de setembro, o grupo formalizou o pedido de recuperação judicial, que busca reorganizar as dívidas e criar condições para a continuidade das atividades. O pedido segue em análise pela Justiça.


No laudo inicial, apresentado em 31 de agosto, a Laspro informou que havia conseguido examinar as demonstrações financeiras de apenas 23 das 178 sociedades que integravam o pedido cautelar naquele momento. Posteriormente, a relação de empresas foi alterada por aditamentos, desistências e pedidos de exclusão.


Na última quinta-feira (16), a Justiça do Espírito Santo suspendeu temporariamente a quebra do sigilo bancário de Fernando Cinelli, mas manteve o bloqueio de bens dele até o limite de R$ 5 milhões. 

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