Publicado em 7 de outubro de 2019 às 06:00
- Atualizado há 6 anos
O consumidor que se sentir lesado com a conexão de internet abaixo do pacote contratado pode ser indenizado por danos morais. Uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece que as operadoras de internet têm que respeitar os padrões mínimos de qualidade definidos na regulamentação. >
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta