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Mais prazo

INSS libera carência de até 90 dias para pagar 1ª parcela do consignado

Medidas valerão durante o período de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus,  que vai até 31 de dezembro de 2020
Redação de A Gazeta

Publicado em 

23 jul 2020 às 13:11

Publicado em 23 de Julho de 2020 às 13:11

Pagamento em dinheiro
Pagamento em dinheiro Crédito: Siumara Gonçalves
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), regulamentou as mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. As medidas publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23), foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e valem durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.
Também foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de até 90 dias a contar do início do contrato.
De acordo com a norma, a partir do dia 27 de julho, data em que entra em vigor, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
Segundo o INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
A norma ainda permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.

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