> >
Escolas e faculdades do ES já passam a oferecer o desconto ao cliente

Escolas e faculdades do ES já passam a oferecer o desconto ao cliente

Instituições começaram a comunicar estudantes que redução no valor das mensalidades, prevista em lei estadual, já vai começar a ser aplicada. Sindicato vai à Justiça contra medida

Publicado em 23 de junho de 2020 às 20:16

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Criança faz exercício escolar
Crianças fazem atividades em casa durante a pandemia: aulas presenciais estão suspensas. (pexels)

Algumas faculdades e escolas já estão enviando comunicados aos consumidores informando que vão adotar o desconto estabelecido pela lei promulgada pela Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (22). O texto obriga instituições de ensino particulares do Estado a darem desconto de até 30% nas mensalidades.

As regras valem enquanto durar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo em decorrência da pandemia pelo coronavírus.

A Faesa informou aos alunos que os descontos serão dados sobre o valor integral das parcelas, retroativos ao mês de abril de 2020. Ainda no comunicado, a instituição afirma que vai preparar um simulador virtual, onde será possível conferir se existe crédito e qual o valor referente às parcelas pagas dos meses de abril, maio e junho de 2020. O simulador vai estar disponível a partir do dia 2 de julho de 2020.

“Sobre a Lei de redução das mensalidades, a Faesa irá agir em consonância com a lei. A instituição reforça que está à disposição de seus alunos e familiares para responder, de forma transparente, as possíveis dúvidas a respeito deste tema”, diz a nota da Faesa.

A UVV também afirmou que vai conceder 30% de desconto na mensalidade de julho a todos os seus universitários. Para os meses seguintes, a instituição informou que vai aguardar a análise das autoridades competentes e, em breve, irá publicar outro comunicado.

“O desconto é válido até a data de vencimento do boleto e não será cumulativo com outros já existentes”, comunicou o centro universitário.

A Estácio informou que está trabalhando na adequação às obrigações estabelecidas pelas leis estaduais e que os ajustes serão incluídos, sem prejuízo aos seus alunos. A instituição ressaltou que garantiu a continuidade do ano letivo e segue oferecendo aulas presenciais, agora transmitidas pela internet.

Segundo a faculdade, por iniciativa própria, foi desenvolvido um edital especial que concede bolsas integrais e outros benefícios aos alunos que encontram-se impossibilitados de continuar estudando, em função de redução de renda ou perda de seus empregos.

“Este foi um movimento que demonstra claramente a disposição da instituição em dar suporte a quem realmente precisa, por meio de análises individualizadas da situação de cada estudante. Outras soluções também foram adotadas para apoiar os estudantes nesse momento, como o seguro educacional em caso de desemprego ou morte acidental do responsável financeiro do contrato educacional do aluno”, diz a nota da instituição.

O Grau Técnico ES, escola de cursos técnicos com unidades na Serra e em Vila Velha, informou que já garantia descontos acima de 30% na mensalidade desde o início da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a instituição, o aluno recebe, em média, 20% por pagar a mensalidade em dia. Em março, quando começou a pandemia, a unidade concedeu mais 15% de desconto nas parcelas. Os benefícios atuais da instituição garantem, em média, 35% de desconto para os estudantes das unidades. Pela lei estadual, a escola tem obrigatoriedade de oferecer apenas 10% de redução nas mensalidades.

De acordo com a diretora da unidade de Vila Velha da instituição, Isabella Lira, as medidas são tomadas para o benefício do aluno. “Já tínhamos o desconto com pagamento em dia. E, depois do início da pandemia, percebemos a necessidade de aumentar, mesmo sem determinação. O momento é difícil e achamos essa forma de ajudar nossos alunos. É uma responsabilidade social e um cuidado com eles”, enfatizou.

A lei promulgada pela Assembleia Legislativa determina que as instituições de ensino que tenham calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do trigésimo primeiro dia de suspensão das aulas. Já as unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas – como creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral –, ficam obrigadas a aplicarem o desconto imediatamente.

PAIS AINDA AGUARDAM POSICIONAMENTO DAS ESCOLAS

Apesar da Lei Estadual 11.144/20 prever o desconto nas mensalidades de escolas e faculdades particulares, muitas instituições ainda não entraram em acordo com os pais dos alunos. Muitos deles tentaram conversar com as instituições desde o início da pandemia, mas não conseguiram um acordo para reduzir o valor das prestações.

Para auxiliar nessa negociação, um grupo de pais de seis escolas da Grande Vitória se uniu para garantir os direitos de quem tem filho matriculado em uma instituição particular. Ao todo, já são mais de 3 mil pessoas participando do movimento.

Filipe Carvalho de Morais Silva, advogado e integrante da comissão, orienta que os pais devem entrar em contato com a instituição  por e-mail para solicitar a redução no valor da mensalidade. Ele é pai de duas meninas, de 4 (ensino infantil) e 6 anos (ensino fundamental).

“Muitos deles tentaram, mas não conseguiram diálogo com as escolas e até deixaram de pagar como forma de protesto. A partir da vigência da lei, estamos aconselhando que eles mandem e-mail para as instituições com a solicitação do desconto”, ressaltou.

Segundo o advogado, a maioria dos representantes quer a resolver a situação que já se tornou bastante desgastante para todos. “Brigas e embates nesse momento são uma coisa péssima. Queremos resolver parte do problema, mesmo sabendo que todos vão sair perdendo. Apesar do momento complicado, as escolas não estão abrindo para debate, o que gera muita insatisfação”, aponta.

Para a mãe de um aluno da educação infantil que não quis se identificar, a discussão desde o início da crise é que os pais não estão recebendo retorno pelo serviço que foi contratado pela escola.

“É uma questão de consumo mesmo, porque a quantidade de hora/aula que contratei para o meu filho de 4 anos não está sendo cumprida. No serviço que contratei, para eles cuidarem do meu filho enquanto eu trabalho, deveria ter 5h20 de atendimento escolar, mas a escola só manda 30 minutos de atividades e dois vídeos de 5 minutos. Isso é muito longe do que foi contratado. Desde o início estamos pedindo desconto na mensalidade. Com a pandemia, tenho que trabalhar e ainda cuidar dele”, desabafa.

Ela, que é analista de sistema, diz que pagou integralmente a mensalidade de abril e agora aguarda um posicionamento da instituição sobre o assunto. “Já mandei um e-mail pedindo o cumprimento da lei", conta.

O filho de 10 anos do advogado Fernando Antônio Santos Leite estuda em uma escola tradicional de Vitória. Apesar do menino estar matriculado em período integral, ele vai pedir o desconto de 30% no valor do semi-integral.

“A nossa expectativa é que as escolas se sensibilizem e procedam com o desconto. O que contratamos não está sendo entregue e, por isso, o desconto acaba sendo uma coisa justa”, afirmou.

O advogado Gilson Mansur Filho comenta que a escola onde os filhos estudam já dava desconto de 20% nos meses da pandemia, mas, mesmo assim, vai entrar em contato com a instituição para que esse abatimento chegue a 30%.

“Tenho dois filhos no ensino fundamental (de 6 e 8 anos) e a escola passou a dar desconto em abril. Desde o início, os pais desses alunos se juntaram para pedir abertura de diálogo. A discussão não é apenas financeira, é pedagógica também. Vou pedir a diferença e aguardar o posicionamento da escola”, disse.

SINDICATO DAS ESCOLAS VAI À JUSTIÇA

O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), que  representa 206 unidades de ensino particular do ensino infantil ao superior no Estado e atende cerca de 180 mil alunos, vai acionar a Justiça para tentar barrar a lei estadual que determina a concessão de desconto em mensalidades.

De acordo com o superintendente da instituição, Geraldo Diório, nesta quarta-feira (23) eles devem entrar com um pedido de liminar contra a medida. Ele afirma que, a exemplo de outros Estados, eles acreditam que a lei capixaba será declarada inconstitucional. "Vamos protocolar o pedido de declaração de inconstitucionalidade assim que ela for publicada no Diário do Poder Legislativo", afirma.

Especialistas ouvidos por A Gazeta afirmam que a lei pode ser considerada inconstitucional, já que temas relacionados ao direito do consumidor devem ser tratados pelo Congresso Nacional. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que alegam a inconstitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia da Covid-19. Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará. No Rio de Janeiro, em decisão liminar, a juíza Regina Chuquer atendeu a mandado de segurança coletivo nesse sentido, impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ).

SAIBA MAIS SOBRE A LEI ESTADUAL

VALIDADE

  • A lei passou a valer a partir de 22 de junho de 2020, data em que foi promulgada pela Assembleia Legislativa do ES.

DESCONTOS

  • Os descontos são retroativos ao início do Estado de Emergência em saúde pública em virtude do surto no novo coronavírus. As aulas presenciais foram suspensas em decorrência do Decreto Legislativo nº 6 de 2020, que determinou estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo, bem como do Decreto nº 4597-R do Governo Estadual. 
  • O desconto é vinculado ao estado de emergência, inclusive possibilitando o ressarcimento para aqueles que efetuaram os pagamentos nos meses de suspensão das atividades presenciais.

JUROS E MULTAS

  • De acordo com os artigos 2º e 5º da Lei nº 11.144/20, não pode haver cobrança de juros multas tanto nas rescisões contratuais quanto na inadimplência. Também não é permitida a inclusão do nome dos responsáveis financeiros nos órgãos de proteção ao crédito.

ADIMPLENTES

  • Aqueles que efetuaram os pagamentos durante esse período sem a aplicação do desconto, terão o direito de compensação nas mensalidades subsequentes, ou seja, como houve três meses de suspensão de aulas presenciais, assim que as mesmas retornarem, será possível a compensação dos valores pagos nesse período nos três meses subsequentes. Há ainda outra alternativa que o pedido de ressarcimento em face das instituições de ensino.

  • A compensação deve ser feita nos meses subsequentes e não pode ser solicitada conjuntamente na próxima parcela, salvo convenção com a escola.

INADIMPLENTES

  • Juros e multas são vedados. É direito do consumidor inadimplente obter os descontos sem a adição desses encargos. O consumidor inadimplente pode solicitar o parcelamento das mensalidades em atraso com a aplicação do mesmo desconto, sem incidência de juros.

CONTRATO ANUAL

  • Para os casos em que o contrato foi pago antecipadamente, deve ser solicitado ressarcimento referente à diferença do valor pago sem a aplicação do desconto durante o período de suspensão das aulas presenciais ou solicitada a compensação desse valor para o próximo contrato. Nos casos em que foram concedidos desconto pela antecipação do pagamento do contrato, deve ser considerado o desconto mais favorável ao consumidor.

SE A INSTITUIÇÃO JÁ OFERECE DESCONTO

  • Prevalecem os descontos mais favoráveis para o consumidor se a instituição de ensino já concedeu desconto superior aos 30% (trinta por cento) previstos na Lei. Caso o desconto concedido seja inferior, este deve ser ajustado para o percentual previsto na norma.

  • Se a instituição concedeu 20% de desconto durante o período de suspensão das aulas presenciais, deve conceder os 10% remanescentes. O mesmo ocorre nos casos de acordos anteriores já firmados individualmente, conforme art. 5, § 2º, da referida Lei.

DESCONTOS

  • Os descontos são são cumulativos. As reduções são vinculadas ao valor integral da mensalidade. Sendo assim, se os 30% da integralidade da mensalidade resultarem em valor menor do que o pago hoje, com os descontos ou bolsas já concedidos, esse deve prevalecer.

  • Os descontos incidem apenas sobre o valor da mensalidade. Toda e qualquer cobrança referente aos contratos acessórios deve ser suspensa pelo mesmo período. Caso tenha sido cobrado qualquer valor referente a contratos acessórios, estes devem ser ressarcidos ou compensados, nos moldes do artigo 6º da Lei nº 11.144/20.

  • Os descontos são obrigatórios até a retomada das aulas presenciais, ou até acordo coletivo firmado perante Órgão do Judiciário ou do Ministério Público. Entretanto, eventuais acordos devem ser feitos com base na apresentação de documentos idôneos e somente terão eficácia após homologação, desde que tenham sido realizadas na presença de um representante de alunos, dos pais e um representante da escola.

FILHOS AUTISTAS, COM SÍNDROME DE DOWN OU OUTROS

  • Para esses casos, os descontos são de 50% e seguem as mesmas regras acima, apenas se diferenciando quanto ao percentual aplicado.

COMO PROCEDER

  • Os pais devem solicitar às instituições de ensino, por e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível, a aplicação imediata dos descontos e de forma retroativa, sobre as mensalidades referentes aos meses que não tiveram aulas presenciais.

  • Caso o pedido não seja atendido pela instituição, a orientação é enviar as informações ao Procon, que é o órgão que detém o poder de fiscalização.

  • As denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais:
  • Aplicativo do Procon
  • E-mail do Procon ([email protected])
  • Por meio da Comissão de Pais das respectivas Escolas, que adotará as medidas necessárias em nome de todos os representados.

  • A orientação também pode ser adotada por pais que não efetuaram os pagamentos durante o período de suspensão das aulas presenciais e que desejam pagar de forma parcelada, como previsto no artigo 5º da Lei nº 11.144/20.

  • As instituições de ensino devem disponibilizar canais de atendimento específico, por meios virtuais ou telefônicos, que atendam os consumidores para essas tratativas administrativas e financeiras.

Este vídeo pode te interessar

Fonte: Manual emitido pela comissão de pais da Grande Vitória com base na Lei Estadual 11.144/20.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais