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ES deve desistir de ação no STF por auxílio bilionário da União

ES deve desistir de ação no STF por auxílio bilionário da União

Governo estadual conseguiu liminar para não pagar parcelas de dívidas que tem com o governo federal, mas precisará abandonar processos para ser contemplado com o programa de socorro aos Estados e municípios

Publicado em 5 de maio de 2020 às 13:03

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Procurador-geral do ES, Rodrigo de Paula
Procurador-geral do ES, Rodrigo de Paula disse que governo estadual deverá desistir de ação que move no STF. (Siumara Gonçalves)

O governo do Espírito Santo deve desistir de uma ação que tem no Supremo Tribunal Federal (STF) e que paralisa o pagamento das dívidas com a União para receber a ajuda bilionária do governo federal. O encerramento das ações é uma das exigências do projeto de socorro aos entes subnacionais aprovado no Senado e que deve ser votado nesta terça-feira (5) na Câmara. Para não ficar de fora na distribuição dos recursos, a saída que o Estado deve adotar é o encerramento do processo.

socorro financeiro as administrações capixabas pode alcançar R$ 2,2 bilhões entre transferências e adiamento de débitos, ferramenta prevista na proposta em análise no Congresso.  Somente a suspensão das parcelas dos débitos com o governo federal e bancos públicos, como Caixa, Banco do Brasil e BNDES, pode dar alívio de R$ 728 milhões. 

Mas com o atraso da liberação dos recursos da União e com o caixa sendo impactado diante da queda da arrecadação, vários Estados, inclusive o Espírito Santo, foram ao STF para pedir a paralisação dos pagamentos. Conforme mostrou a coluna Beatriz Seixas, ao conseguir a suspensão, o governo estadual chegou a ter a nota, dada pelo Tesouro Nacional, rebaixada de A para C por default (quando não há o pagamento das obrigações financeiras). A pontuação, no entanto, foi recuperada por decisão também do Supremo.

Para evitar o acirramento das brigas judiciais, o governo federal conseguiu incluir entre as exigências para ajudar os entes o fim da tramitação dos processos, além de outras obrigações como proibição de reajuste de salários e de realização de concursos públicos até 2022. “Para ter acesso a esse auxílio é preciso desistir de ações no STF que contestem a dívida. A ajuda aos Estados e municípios ainda deve ser votada na Câmara dos Deputados, mas não havendo mudança no texto, nós deveremos retirar a ação que temos”, explicou o procurador-Geral do Estado, Rodrigo de Paula.

A ação movida pelo governo estadual contra a União, segundo explicou o procurador, foi proposta porque o presidente Bolsonaro informou que iria fazer a suspensão da dívida e não o fez. “Como houve essa mudança de posicionamento, ajuizamos a ação”, acrescentou.

O Procurador-Geral destacou ainda que não há necessidade de que outras ações no STF sejam retiradas. “Pelo nosso entendimento, as ações que precisam ser retiradas são apenas as que dizem respeito à dívida”. Assim, outras ações podem seguir em julgamento – como é o caso da divisão dos royalties do petróleo, que está sendo questionado pelo Estado no Supremo.

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O governo estadual foi questionado sobre o tamanho da dívida e a parcela mensal que é paga, mas ainda não respondeu com as informações. Assim que uma resposta for dada este texto será atualizado. 

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