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Entenda quem ganha e quem perde com a nova forma de pagamento do ISS

Entenda quem ganha e quem perde com a nova forma de pagamento do ISS

Lei sancionada por Bolsonaro prevê recolhimento do tributo nos municípios onde o serviço é prestado. Antes, o Imposto sobre Serviços ia integralmente para a cidade sede da empresa

Publicado em 24 de setembro de 2020 às 15:52

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Dinheiro real
Dinheiro: mudança vai impactar na arrecadação de municípios. (Pixabay)

presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que altera a forma de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos municípios. A cobrança passa a ser feita no município onde o serviço é prestado, e não mais na cidade onde a empresa está sediada. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

Entenda quem ganha e quem perde com a nova forma de pagamento do ISS

Segundo o texto, os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing). As mudanças passam a valer a partir de 1° de janeiro de 2021.

O ISS é o principal tributo administrado pelas prefeituras. Ainda assim, tem uma contribuição muito pequena no orçamento de muitos municípios capixabas. Nas cidades com até 50 mil habitantes, por exemplo, o peso médio do tributo na receita corrente é da ordem de 3%, segundo o anuário Finanças dos Municípios Capixabas, da Aequus Consultoria Econômica e Sistemas.

Em alguns municípios, como Vila Pavão, Divino de São Lourenço, Irupi e Muniz Freire, o peso do tributo mal ultrapassa 1% da receita. Entretanto, trata-se de um imposto significativo para cidades de maior porte ou que possuem grandes empreendimentos prestadores de serviços em seus territórios. Na Capital, por exemplo, o ISS representou, em 2019, 23,8% da receita.

Ocorre que, apesar de boa parte da prestação de serviços estar situada nos grandes centros, nem sempre é vantajoso para as empresas manter suas sedes nesses locais. Enquanto em Vitória a alíquota do ISS pode chegar a até 5%, em Fundão, por exemplo, a cobrança é de 2%.

Esse tipo de discrepância faz com que algumas empresas acabem recorrendo ao jeitinho brasileiro: continuam operando na Capital, mas registram escritórios em municípios vizinhos para se beneficiar da tributação menor.

Com a nova lei, a tendência é que essas distorções diminuam.  De modo que todos os municípios em que esses serviços são consumidos sejam beneficiados, e não somente aqueles em que as sedes das empresas estão situadas. "É difícil estimar qual será o impacto para cada local, mas a grande maioria das cidades terá um acréscimo na arrecadação de ISS", observou a economista da Aequus Consultoria, Tânia Villela.

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Nos municípios em que a renda é mais alta, em que o consumo de serviços, o uso de cartão de crédito, de plano de saúde é maior, vai haver um impacto positivo na arrecadação. Por outro lado, algumas cidades devem sair perdendo

Tânia Villela
Economista da Aequus Consultoria
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O ponto foi reforçado pela economista e professora da Fucape Arilda Teixeira, segundo a qual o aumento ou a queda na arrecadação terá como condicionante o dinamismo da prestação de serviços em cada município. Em outras palavras, quanto maior a oferta e o consumo de serviços, maior a arrecadação do tributo. 

Ao passo que considera a mudança um avanço, a economista também apontou que a proposta contribui para a diminuição da dependência de transferências da União. "Hoje, mais de 70% da receita dos municípios vêm de transferências do Estado e da União, e isso tem como agravante o desestímulo à atividade econômica."

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A prefeitura tem uma receita garantida do fundo de participação e acaba se acomodando. Essa mudança no local de cobrança do ISS deve estimular a diversificação de serviços para garantir a arrecadação

Arilda Teixeira
Economista e professora da Fucape
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Apesar das vantagens, as especialistas consideram que pode haver certa resistência por parte das empresas. Um plano de saúde que atende clientes em diversos municípios do Espírito Santo, por exemplo, precisará realizar pagamentos a cada um deles, com base na fração dos serviços prestados em cada local.

DECLARAÇÃO SERÁ FEITA POR MEIO DE SISTEMA UNIFICADO

Pela proposta, as empresas nesses setores irão declarar o ISS por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o país. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pela lei a fim de elaborar regras unificadas para a arrecadação.

A nova lei – originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020 – prevê que a mudança ocorra de forma gradativa, até 2023. O texto prevê que, em 2021, 33,5% serão arrecadados para o município sede e 66,5% ao lugar onde a transação foi realizada. Em 2022, 85% para o município onde a compra foi feita e 15% para a cidade sede. Somente a partir daí, 100% da arrecadação ficaria com o município em que o serviço ocorre.

“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explicou a senadora Rose de Freitas, relatora do projeto no Senado Federal.

DISCUSSÕES SOBRE MUDANÇA SE ARRASTAM DESDE 2016

A discussão sobre a cobrança do ISS no local de destino, isto é, onde o consumidor está, não é nova. A Lei Complementar 157, de 2016, transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro daquele ano, o ISS ficava com o município de origem.

Entretanto, a extensão da mudança a esses setores foi vetada pelo então presidente Michel Temer.  O argumento apresentado era de que a regra diminuiria a arrecadação dos municípios e resultaria em aumento de custos para as empresas do setor, que precisariam emitir diversas guias de pagamento do tributo. Diante disso, os gastos acabariam sendo repassados ao preço final. 

O veto chegou a ser derrubado pelo Congresso no ano seguinte, e, a partir daí, empresas financeiras e de planos de saúde ingressaram com diversas ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse declarada a inconstitucionalidade da regra. Elas afirmaram que teriam grandes dificuldades operacionais para atenderem às diferentes formas de cobrança do imposto em cada cidade.

Uma liminar chegou a ser concedida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que invalidou a norma diante da falta de clareza sobre a forma como a mudança seria aplicada. O tribunal ainda pode barrar a nova lei.

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