Batizado de Desenrola, o programa federal de renegociação de dívidas teve início nesta segunda-feira (17) e vai até o final do ano. No Espírito Santo, segundo dados do Serasa, mais de 1,27 milhão de pessoas estão inadimplentes, e uma parte desse grupo poderá ser beneficiada.
As condições para renegociação das dívidas, nessa etapa — que contempla pessoas com renda mensal superior a dois salários mínimos (R$ 2.640) e menor que R$ 20 mil —, serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira defini-las. Os bancos limparão o nome de consumidores negativados com dívidas até R$ 100, contraídas até dezembro de 2022.
Confira as principais informações sobre esta fase do programa:
Como faço para participar desta etapa do Desenrola?
O cidadão deve procurar a instituição financeira na qual tem dívidas pelos seus canais oficiais (internet, aplicativos, centrais ou agencias) para iniciar a negociação.
Quem pode participar do programa Desenrola?
Esta etapa do programa é voltada para o grupo definido como Faixa 2, que são as pessoas com renda mensal superior a 2 salários mínimos (R$ 2.640) e menor que R$ 20 mil e que não estejam incluídas no Cadastro Único do governo federal.
Essa etapa engloba somente dívidas do setor financeiro?
Sim. Nesta etapa do programa, somente dívidas bancárias serão consideradas dentro do Programa Desenrola Brasil.
Quais dívidas serão renegociadas?
Poderão ser negociadas as dívidas contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. Os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para quitar os valores.
Quais condições de renegociação serão oferecidas?
Cada instituição financeira, de acordo com suas políticas próprias, definirá as condições, inclusive taxas e número de parcelas.
Qual é o prazo inicial de adesão e o prazo final?
As renegociações do Faixa 2 poderão ser feitas a partir desta segunda-feira, 17 de julho, e se estenderão até o dia 30 de dezembro de 2023, quando o Programa Desenrola Brasil termina.
Dívidas com lojas ou serviços públicos poderão ser negociadas nessa etapa?
Para quem se enquadra na Faixa 2, não.
As dívidas não bancárias serão englobadas para aqueles que estão na Faixa 1, que estará em operação a partir de setembro de 2023.
Tenho dívidas não bancárias e bancárias. Posso aderir à Fase 2 agora e depois, em setembro, à Fase 1?
- Não. As pessoas que se encaixam na Faixa 2 só poderão renegociar suas dívidas bancárias.
As dívidas de até R$ 100 serão perdoadas?
- Não. A suspensão da negativação da dívida de até R$ 100 não representa o perdão do débito.
- A negativação da dívida de até esse valor será suspensa e o consumidor precisará renegociar o valor caso não consiga efetuar o pagamento de uma só vez.
- No caso de não renegociar ou não pagar a renegociação, a negativação será feita novamente.
Caso o cidadão pague algumas parcelas e não honre com os demais valores renegociados, ele será negativado?
- Sim. A renegociação das dívidas exige a sua liquidação integral.
- Caso o consumidor faça adesão ao Desenrola, mas quite somente parte das dívidas renegociadas, ele será negativado pelo valor que deixar de pagar.
- Sobre esse valor não pago, incidirão encargos, como, por exemplo, juros de mora e multa por atraso. Assim, é importante que o cidadão avalie as condições da renegociação, para evitar o não pagamento.
Todos os bancos vão aderir ao Desenrola?
Não. Porém, caso o banco com o qual o cidadão possui dívidas não esteja cadastrado no programa federal, o cidadão ainda pode tentar renegociar as suas dívidas na instituição financeira ou, caso considere vantajoso, levar a dívida para outra empresa por meio da portabilidade.
O cidadão que aderir ao Desenrola vai ter acesso a crédito automaticamente?
- Não necessariamente. A partir da renegociação das dívidas negativadas, os dados junto ao banco em que o consumidor deseja conseguir crédito deverão ser atualizados, mas o banco ainda efetuará uma análise da documentação e decidirá se concederá ou não o crédito.
- Porém, não ter dívidas negativadas pode aumentar as chances de obtenção de crédito.