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Reajuste autorizado

Decisão da ANS: 108 mil vão ter aumento em plano de saúde no ES

Reajuste de 6,91% está acima da inflação e incide apenas sobre planos individuais e familiares, excluindo contratos coletivos, como os empresariais

Publicado em 05 de Junho de 2024 às 13:38

Leticia Orlandi

Publicado em 

05 jun 2024 às 13:38
Formulário de plano de saúde
Formulário de plano de saúde Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou nesta terça-feira (4) o reajuste máximo de 6,91% para planos de saúde individuais e familiares regulamentados.  
O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 para os contratos de 108.990 beneficiários no Espírito Santo, o que representa 8,4% dos 1.295.586 usuários de planos de saúde no Estado, a partir de dados de março de 2024 e cuja época de contratação é posterior à Lei 9.656/98, segundo a ANS. No país, a medida afeta cerca de 8 milhões de beneficiários.
“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Decisão da ANS: 108 mil vão ter aumento em plano de saúde no ES
Segundo a ANS, o índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira (4). A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.
Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
A ANS afirma que não é correto comparar o índice de reajuste com a inflação. E justifica explicando que índices inflacionários medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os reajustes de planos de saúde, segundo a agência, são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas.
Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.

Como é aplicado o reajuste?

  • O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. 
  • Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
  • Para os contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

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