Publicado em 24 de outubro de 2019 às 06:00
Após aprovação da reforma da Previdência para servidores federais e trabalhadores do regime geral (INSS),na terça-feira (22), começou a avançar o projeto que muda as regras de aposentadoria dos policiais militares, bombeiros e integrantes das Forças Armadas. Nesta quarta-feira (23), a Comissão Especial que avalia o tema na Câmara aprovou o texto-base da reforma. >
Uma das principais mudanças é o aumento de 30 anos para 35 no tempo mínimo de serviço, sendo pelo menos 25 anos de atividade militar. A regra vale tanto para homens quanto para mulheres. A alteração não afeta tanto os militares do Espírito Santo porque quem entrou na PM capixaba depois de 2008 já tem que cumprir 35 anos de contribuição para entrar na inatividade. >
Outra alteração que vai impactar os militares brasileiros é a obrigação de contribuição previdenciária até por quem não está mais na ativa. No Espírito Santo, os militares inativos não contribuem para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) a não ser que ganhem acima do teto do INSS - R$ 5.839,45. Nesse caso, a contribuição incide apenas sobre o valor da diferença entre a aposentadoria e o teto. >
Se a reforma for aprovada, todos os segurados passarão a pagar 8,5% da remuneração bruta em 2020, 9,5% em 2021 e 10,5% em 2022. As contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos seguirão as mesmas regras. >
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Já quem está na ativa, poderá ter a alíquota reduzida. Hoje, a categoria repassa 11% da remuneração ao IPAJM para garantir a aposentadoria e outras coberturas, como auxílio-doença, por exemplo. Se aprovada a reforma, eles passarão a pagar 8,5% em 2020, de 9,5% em 2021 e 10,5% a partir de 2022.>
O projeto proíbe que os Estados ou a União façam alteração na alíquota até 2025. >
Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto principal pelo relator a pedido de integrantes da comissão especial. >
A principal reivindicação da categoria foi atendida: com a inclusão, os militares estaduais asseguraram a integralidade e a paridade de rendimentos. Isso significa que, assim como os integrantes das Forças Armadas, eles se aposentarão com o último salário e os inativos terão ajustes proporcionalmente iguais ao dos ativos. No Estado, essa regra já havia sido eliminada. >
As principais diferenças entre militares federais e estaduais ficaram nas regras de transição. Conforme o original do Executivo, os atuais integrantes das Forças Armadas terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, que é a exigência em vigor hoje para esse grupo.>
A mesma regra valerá para os PMs e bombeiros, que atualmente têm de cumprir os 30 anos de serviço, como ocorre na maioria dos Estados e no Distrito Federal. Mas o relator Vinicius Carvalho concordou em amenizar essas regras de transição desse grupo, e a contagem do tempo que faltar começará somente a partir de 1º de janeiro de 2021. Ainda será possível averbar até cinco anos de serviço anterior.>
Ainda será preciso votar os destaques na Comissão Especial, que são sugestões de alterações no texto principal. Dos destaques que serão votados na próxima terça-feira (29), três (de Psol, DEM e Solidariedade) são idênticos. Pretendem estender a gratificação de representação para qualquer militar, variando de 5% a 15% conforme posto ou graduação, e definem percentuais fixos para o adicional de habilitação. O quarto destaque, do Novo, pretende evitar a majoração dos percentuais do adicional de habilitação.>
Como o PL 1645/19 tramita em caráter conclusivo, o texto final aprovado pela Comissão Especial poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso, contando com pelo menos 51 assinaturas. Havendo esse recurso, ele passa por análise do Plenário da Câmara dos Deputados. PSB e Psol já anunciaram essa intenção, e o PT desistiu.>
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