Publicado em 7 de julho de 2020 às 11:00
Começou a valer nesta terça-feira (7) um novo decreto municipal que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em Linhares. Com a nova determinação, o expediente nas lojas será de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, com divisão de segmentos que permitirão a abertura das lojas em dias alternados.>
De acordo com a Prefeitura de Linhares, as medidas mais rigorosas de prevenção e combate ao novo coronavírus foram adotadas já que o município entrou para a lista de cidades capixabas com Risco Alto de transmissão da Covid-19, de acordo com a última atualização do Mapa de Gestão de Risco, do governo do Estado, no último sábado (4). O decreto municipal tem validade por tempo indeterminado e manteve a proibição de funcionamento do comércio aos sábados e aos domingos.>
Até esta segunda-feira (6), o comércio da cidade estava funcionando em horário reduzido, de terça a sexta-feira. Agora, os estabelecimentos comerciais vão abrir em dias diferentes, de acordo com o segmento de atuação.>
Nos dias pares do calendário, podem funcionar estabelecimentos de consumo pessoal, como lojas de roupas, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, cama, mesa e banho, petshops, artigos esportivos e similares, que estão inseridos no Bloco III (veja ao fim da matéria a classificação de blocos na cidade).>
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Já nos dias ímpares, funcionam os estabelecimentos classificados como lojas de consumo não pessoal e que integram o Bloco II, como as que vendem eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, artigos de festas e decoração e artigos de informática.>
No serviço público, o expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Linhares, continuará sendo feito de terça a sexta-feira, com exceção dos atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, como unidades de saúde e Hospital Geral de Linhares (HGL), e outras unidades administrativas consideradas essenciais ou que operem em regime de plantão, como a Central de Ambulâncias (156), Guarda Civil Municipal (153) e limpeza pública urbana.>
O novo decreto estabelece também regras para o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e açaiterias que integram o Bloco IV. Segundo a determinação, esses locais poderão realizar atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Nos demais horários está permitida a entrega dos produtos no formato de delivery, inclusive aos fins de semana.>
Já as lojas que integram os segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios, como supermercados, hipermercados, atacarejo, atacado de venda ao consumidor, mercearias, açougues, autosserviços e hortifrutigranjeiros poderão funcionar com atendimento presencial de terça-feira a sábado, em horário normal, seguindo o que determina o Decreto 714/2020, que altera o Artigo 1º do Decreto 665/2020 de 25 de junho de 2020 e está em vigor.>
Com essa determinação, esses segmentos deverão fechar aos domingos e segundas-feiras. A prática de delivery nesses dias também ficam proibidas.>
O novo decreto assinado nesta segunda-feira (6) determinou ainda a suspensão do funcionamento de atividades e atendimento ao público em todas as agências bancárias, seja ela pública ou privada no município.>
Segundo o decreto, ficam excetuados os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoa com doenças graves e o funcionamento dos caixas eletrônicos.>
O funcionamento de shopping centers será de segunda a sexta-feira, seguindo o que determina a Portaria nº 100-R da Secretaria de Estado da Saúde Sesa, de 30 de maio de 2020. Segundo o decreto, a medida leva em consideração a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas.>
Também estão proibidas a prática de delivery pelos estabelecimentos comerciais situados no interior de shopping centers aos sábados e domingos.>
Estabelecimentos prestadores de serviços que não estiverem relacionados no Bloco I, como salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, poderão funcionar em horário normal, de segunda a sábado, como estabelece o decreto Decreto 665/2020.>
Horário normal de funcionamento>
Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, padarias, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres, armazéns gerais, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, oficinas de máquinas agrícolas, lavanderias, laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios médicos, odontológicos, fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis, hotéis e pousadas, transporte de passageiros e de entrega de cargas, imprensa, instituições financeiras e seus correspondentes.>
Dias de funcionamento: dias ÍMPARES do calendário, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h>
Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; lojas de vendas de veículos automotores; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões; bancas de jornais e revistas.>
Dias de funcionamento: dias PARES do calendário, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h>
Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres.>
Dias de funcionamento: de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h>
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e açaiterias.>
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