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Publicado em 17 de janeiro de 2025 às 15:04
O projeto de renegociação das dívidas dos Estados foi sancionado nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criando o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). Mas alguns pontos do projeto foram vetados pelo governo federal, sob a justiticativa de que trariam impacto sobre o resultado primário, que engloba as contas da União sem os juros da dívida pública.>
Por estar com as contas organizadas, o Espírito Santo não é diretamente impactado pela medida. Mesmo assim, na avaliação do governador Renato Casagrande (PSB), alguns vetos do governo federal ao programa poderiam ter sido evitados, como é o caso do que impede a adesão de Estados organizados se vincularem ao Propag.>
As dívidas estaduais com a União somam mais de R$ 765 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, mais de 90% do total desse débito são referentes a cinco unidades da Federação: São Paulo (R$ 287,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 171,8 bilhões), Minas Gerais (R$ 157,7 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 99,6 bilhões) e Goiás (R$ 18,4 bilhões).
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Renato Casagrande
Governador do Espírito SantoCasagrande explicou que, da forma como está, o Espírito Santo não será impactado pelo Propag. O governador ressaltou que hoje a dívida capixaba é negativa, tendo o Estado mais recursos em caixa do que débitos, além de obter nota máxima em gestão fiscal. >
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"Queríamos de fato que os bons pagadores, os Estados que fizessem o dever de casa, pudessem ter também algum benefício, não só os que não fizeram o dever de casa. Então, quem não fez acaba tendo alguma vantagem", ressaltou Casagrande sobre o Propag, em entrevista ao repórter Álvaro Guaresqui, da TV Gazeta.>
A lei agora sancionada autoriza desconto nos juros das dívidas dos Estados com a União e permite pagamento em até 360 parcelas (prazo de 30 anos). As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.>
Também abre a possibilidade de os Estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União – como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros.>
Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os Estados menos endividados.>
Como contrapartida, estabelece exigências de investimento — por parte dos Estados — em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.>
Os Estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. >
O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos Estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União.">
Também foram vetados os artigos que permitiam aos Estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse programa com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.>
Foi vetado ainda o artigo que dispensava os Estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.>
Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos Estados.>
Além disso, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abatimento dos juros. Para o governo, esse dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, "(...) em virtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo".>
Com informações da TV Gazeta e da Agência Senado>
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