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Câmara aprova MP que permite suspensão de contrato e prorroga desoneração

Câmara aprova MP que permite suspensão de contrato e prorroga desoneração

Deputados rejeitaram uma alteração que elevaria o valor do Benefício Emergencial (BEm) pago pelo governo com base no seguro-desemprego para quem teve salário reduzido, como forma de complementar a renda

Publicado em 28 de maio de 2020 às 20:28

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Câmara aprovou benefício em votação virtual
Câmara aprovou MP em votação virtual. (Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (28) a Medida Provisória (MP) 936, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda durante a pandemia do novo coronavírus. A MP autoriza empresas a reduzirem a jornada e salário de trabalhadores por três meses ou suspenderem contratos por dois meses.

Em sessão virtual, os deputados aprovaram em votação simbólica o texto-base da MP, autorizando inclusive que o governo prorrogue o período das medidas, por decreto, para toda a economia ou para setores específicos.

O processo de votação, no entanto, ainda não está concluído e os deputados votam a partir de agora sugestões de alteração à proposta. De acordo com dados oficiais, mais de 8,2 milhões de trabalhadores formais tiveram os contratos suspensos ou salários reduzidos por causa da pandemia.

A MP foi aprovada com prorrogação por mais um ano da desoneração da folha de salários para 17 setores. Entre os setores que ainda são beneficiados pela desoneração da folha estão call centers, tecnologia da informação, construção civil, calçados, indústria têxtil e comunicação. 

A desoneração, da época do governo Dilma Rousseff, terminaria no final deste ano. A ideia era prorrogar por mais dois, mas, depois de uma negociação no plenário, o relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB), reduziu para um ano a prorrogação da desoneração. O custo anual é de R$ 10,2 bilhões.

O texto aprovado também traz um alívio para funcionários que têm empréstimo consignado (descontado direto do contracheque) e que tiveram a jornada e salário reduzidos ou o contrato suspenso. Eles poderão renegociar o crédito e diminuir as prestações na mesma proporção do corte salarial. Também terão carência de 90 dias para pagar.

Os funcionários demitidos até 31 de dezembro de 2020 e que tiverem contratado consignado ou outros financiamento poderão repactuar a dívida em um empréstimo pessoal com o mesmo saldo devedor e juros iguais. Também terão carência de 120 dias para pagar.

O texto aumenta para 40% o limite do consignado – hoje, é de 30% –, e mantém o 5% de margem consignável no cartão de crédito.

AUMENTO DE BENEFÍCIO EMERGENCIAL É REJEITADO

Na votação do primeiro destaque, os deputados rejeitaram uma alteração que elevaria o valor do Benefício Emergencial (BEm) pago pelo governo com base no seguro-desemprego para quem teve salário reduzido como forma de complementar a renda. O teto do seguro-desemprego, ao qual o benefício está atrelado, é de R$ 1,8 mil. A proposta do relator era elevar o teto do benefício para três salários mínimos, em R$ 3,1 mil.

Ou seja, a ideia era que quem ganha até três salários teria garantia de reposição integral pelo governo federal. Já os trabalhadores que ganham acima disso teriam o benefício calculado sobre esse novo teto de R$ 3,1 mil, ou seja, também receberiam uma parcela maior do benefício.

Com o apoio do Centrão, o governo conseguiu reverter e manter a base de cálculo original, do seguro-desemprego. O destaque (sugestão de mudança ao texto-base) que recuperou o cálculo da MP foi aprovado por 315 votos favoráveis contra 155 contrários. O governo atuou contra essa mudança por causa do custo dessa medida: seriam necessários R$ 23 bilhões extras. O programa já tem gasto estimado em R$ 51,2 bilhões.

Com a rejeição do novo teto, fica mantida a versão original do governo, ou seja, com o Benefício Emergencial sendo calculado com base no seguro-desemprego.

Outra alteração feita foi em relação à participação de sindicatos nos acordos. Poderão fazer acordos individuais quem recebe até dois salários mínimos (até R$ 2.090) ou acima de R$ 12.202,12. Fora dessas faixas, os acordos são obrigatoriamente coletivos, exceto para a redução de jornada em 25%.

Os deputados ainda possuem mais de 10 destaques para analisar na noite desta quinta. Acompanhe a sessão:

Depois de aprovada na Câmara, a medida provisória segue para análise do Senado. A MP está em vigor desde o início de abril, quando foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, para não perder a validade, ela precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.

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Com informações das agências Estado e Folhapress

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