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Cachoeiro flexibiliza regras do comércio e libera abertura de bares

Cachoeiro flexibiliza regras do comércio e libera abertura de bares

Nesta segunda (31), município publicou decreto permitindo a abertura de bares,  das 10h às 15h e das 18h às 21h, e aumentando o horário de funcionamento das lojas de rua

Publicado em 31 de agosto de 2020 às 19:15

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Centro de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado
Centro de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado. (Divulgação/ PMCI)

A maior cidade do Sul do Espírito Santo, Cachoeiro de Itapemirim, saiu do risco baixo para a transmissão do novo coronavírus e voltou, nesta semana, ao risco moderado. Com a mudança, medidas mais restritivas são previstas para o funcionamento do comércio.  Porém, contrariando as orientações do governo do Estado, a Prefeitura de Cachoeiro divulgou um decreto definindo como as atividades econômicas podem atuar, ampliando o horário de funcionamento e permitindo a abertura de bares.

No documento, publicado pela prefeitura nesta segunda-feira (31), o comércio nas ruas do município pode funcionar por oito horas, seguindo dois turnos, conforme a área de atuação – de segunda a sexta, das 9h às 17h ou das 10h às 18h. Aos sábados, podem trabalhar no sistema de delivery.

A nova Matriz de Risco de Convivência do Estado, que passou a vigorar nesta segunda-feira, orienta que em municípios no risco moderado o comércio atue duas horas a menos do que o liberado em Cachoeiro. As lojas de rua e de centros comerciais podem ficar abertas de segunda a sexta, das 10h às 16 horas, e os sábados das 9h às 15 horas.

Outro ponto divergente com o Estado é a abertura dos bares. Eles continuam proibidos de funcionar, a não ser aqueles que têm registro de bar e restaurante e consigam cumprir, entre outras orientações, distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas para receber a clientela. Já pelo documento cachoeirense, eles podem funcionar de segunda a sexta, das 10h às 15h e das 18h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h, para consumo presencial.

JUSTIÇA

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) os municípios podem complementar as normas de combate à pandemia definidas pelo governo estadual, tornando-as mais rígidas. No entanto, orientou que elas não podem ser alteradas para flexibilizar o que está determinado pelo Estado.

Em nota, o órgão informou que, "assim como fez nos casos dos demais municípios que incorreram neste erro, a Procuradoria-Geral do Estado comunicará o fato ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para que o mesmo tome as devidas providências).

A reportagem também fez contato com o MPES, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno do órgão.

LEI SUSPENSA EM VITÓRIA

Em Vitória, a Justiça do Espírito Santo concedeu, na última quinta-feira (27), uma liminar suspendendo a lei promulgada pela Câmara da Capital que liberava a abertura do comércio de segunda a sexta, das 10h às 22 horas, e também autorizava o funcionamento de bares. A decisão do TJES foi em ação movida pelo governo do Estado e pelo MPES, defendendo a inconstitucionalidade da medida.

"A competência estabelecida pela legislação federal para a competência de medidas de combate à Covid-19 é concorrente, mas a regulamentação do interesse local deve respeitar as normas gerais editadas pelo ente estadual", declarou o relator do processo, desembargador Carlos Simões, em seu voto.

Já em Guarapari, o MPES recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que permitiu à prefeitura autorizar a abertura de bares e restaurantes até as 22h. O decreto com a ampliação do horário de funcionamento foi publicado pelo governo municipal no dia 16 de julho.

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