Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Decisão judicial

Buser vence Águia Branca na Justiça e poderá continuar operando

Empresa capixaba pediu indenização por suposta concorrência desleal e apontou que concorrente teria cometido irregularidades

Publicado em 06 de Março de 2026 às 14:15

Vinicius Zagoto

Publicado em 

06 mar 2026 às 14:15
Buser vence Águia Branca na Justiça do ES e não vai precisar encerrar atividades
Buser vence Águia Branca na Justiça do ES e não vai precisar encerrar atividades Crédito: Imprensa Buser
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu a favor da Buser em um processo movido pela Viação Águia Branca  questionando o modelo de fretamento. A empresa capixaba pleiteava indenização por suposta concorrência desleal e o encerramento das operações da concorrente sob a justificativa de que haveria irregularidade no modelo de fretamento em linhas de Vitória para São Paulo (SP) e para o Rio de Janeiro (RJ).
A relatora do caso, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, negou o pedido da Águia Branca e argumentou que o fretamento colaborativo é uma inovação tecnológica amparada pela livre iniciativa e que a Justiça Estadual não poderia declarar a atividade ilícita sem a participação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão competente para fiscalizar o cumprimento das autorizações.
"A partir dessa premissa normativa, a pretensão da autora, Viação Águia Branca, revela-se processualmente inviável de ser acolhida por esta Justiça Estadual na forma como foi proposta. Ao solicitar que o Poder Judiciário impeça as rés de operar na modalidade que vêm praticando, a autora, em verdade, busca realizar o controle da autorização concedida pela ANTT às transportadoras requeridas", manifestou.
Outros dois desembargadores da 4ª Câmara Cível seguiram a relatora e formaram maioria favorável à Buser.

Processo tramita há seis anos

O processo começou a tramitar em 2020, quando a Águia Branca acusou a Buser de desrespeitar regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo apontou a empresa capixaba, a concorrente vende passagens individuais para o público em geral com habitualidade, horários fixos e locais de embarque e desembarque predefinidos.
A Buser foi acusada ainda de operar em “circuito aberto”, o que permite a compra de bilhetes apenas de ida ou de volta. Dessa forma, haveria desrespeito ao modelo de “circuito fechado”, exigência regulatória no regime de transporte por fretamento, que determina a obrigatoriedade de que o mesmo grupo de passageiros realize as viagens de ida e volta.
A Águia Branca apontou ainda a prática de concorrência desleal, argumentando que a concorrente teria buscado operar somente em rotas mais lucrativas nos horários de maior demanda.
“Querem a cereja do bolo; ou seja, querem operar nas linhas mais lucrativas e nos horários de maior demanda. Quem não quer operar Vitória-São Paulo, quem não quer operar Vitória-Rio de Janeiro? Mas não querem arcar com os ônus impostos pela lei”, manifestou o advogado da viação, Flávio Cheim Jorge.
A defesa da Buser, por sua vez, refutou as acusações e citou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Houve um entendimento de que as limitações do modelo de “circuito fechado” impostas à empresa são inconstitucionais.
“Sendo caso de fretamento colaborativo, não fica obrigada a empresa autora a cumprir as gratuidades definidas ao transporte rodoviário regular, até porque não há regularidade das ofertas de viagem oferecidas. Caso a demanda dos ônibus seja excessiva, a plataforma não poderá oferecer nenhuma viagem em determinados dias. Sem a regularidade do serviço, também não se pode exigir da ré o cumprimento das normas de gratuidade de passagens”, manifestou o advogado Marco Antônio Gama Barreto.

Águia Flex e Squad são citadas em processo

A Buser manifestou no processo que a Águia Branca também conta com plataformas digitais nas quais realizaria fretamento colaborativo. 
O advogado da Águia Branca defendeu a empresa e afirmou que a venda de passagens contempla linhas nas quais ela já opera e respeita os horários fixados e a legislação vigente.
"A Águia Branca praticaria um ilícito se, tal qual a Buser, vendesse, mediante aplicativo, passagem de linhas de outra empresa ou de outras empresas", destacou.
Em nota, a Viação Águia Branca informou que o assunto está sendo tratado na Justiça e qualquer posicionamento oficial da empresa será feito somente nos autos do processo.
Buser vence Águia Branca na Justiça e poderá continuar operando
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Por que jovens chineses são tão fascinados com Mao Tsé Tung, cuja morte completa 50 anos?
Imagem BBC Brasil
Fachin decide ser relator de caso Moraes-Vorcaro, e retira também de Mendonça processos ligados ao Master e ao escândalo do INSS
Imagem de destaque
Fachin dá 24 horas para PF informar sobre custódia e estado de celular de Vorcaro

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados