Em um curso superior, você viverá pelo menos duas grandes emoções: A primeira, é começar, o que desperta uma sensação de passo à frente de uma nova jornada. A segunda, claro, é terminar. A ansiedade para a conclusão é tão grande que, quando o momento chega, merece uma baita festa. Mas, infelizmente, há quem tire proveito dessa situação para aplicar golpes ou dar calotes.
Logo em janeiro deste ano, o caso de Alicia Dudy Muller, de 25 anos, ganhou repercussão na mídia depois que a — até então — estudante de Medicina confessou ter desviado quase R$ 1 milhão da formatura. Ainda no primeiro mês de 2023, outras duas turmas de Medicina denunciaram um possível golpe aplicado por uma empresa de Florianópolis (SC). Uma em Maringá (PR) alega ter tido um prejuízo de quase R$ 3 milhões. Outra, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), reclamou um prejuízo de mais de R$ 1 milhão. A festa de formatura virou caso de polícia e foi exibido no programa Fantástico, da TV Globo.
Lembrar dessas histórias recentes pode dar um frio na espinha, mas calma! Nem tudo está perdido. A reportagem de A Gazeta conversou com especialistas e levantou dicas para a hora de escolher uma empresa e pontos que merecem atenção antes de assinar o contrato, como buffet, banda e outros.
Quais são os direitos de quem contrata a festa?
Tanto empresas quanto pessoas podem ser responsabilizadas por possíveis prejuízos, morais ou materiais, como explica o advogado especialista em Direito Civil Alessandro Campostrini. No caso em que o dano é causado por uma pessoa física, mesmo sem a intenção de causar prejuízo, ela pode ser processada por omissão voluntária, negligência ou imperícia, como descrito no artigo 186 do Código Civil.
"O ideal é que a formatura seja organizada por um profissional. Mesmo que uma pessoa vá atrás e tente aprender, se ela não consegue entregar o resultado e causa prejuízo aos outros, incorre em negligência ou imperícia. Mesmo que não haja intenção de lesar alguém, a imperícia causou danos", diz Campostrini.
Na opinião do advogado, o ideal é contratar uma empresa para realização da festa, já que é possível fazer pesquisas quanto à reputação, obter indicações e ter informações sobre a qualidade do serviço. Além disso, caso seja necessário reclamar na Justiça, o cliente tem mais chances de ser ressarcido.
Para quem já vai contratar uma empresa para a formatura, Alessandro lembra que sempre é bom ter um profissional de Direito para ler o contrato. Por serem estudantes, podem ter condição de contratar um advogado. Mas a solução pode estar na faculdade. "Procure um colega que esteja no 8º ou 9º período de Direito ou um núcleo de práticas jurídicas da faculdade, onde prestam, naturalmente, esse serviço à sociedade."
Outra dica é não realizar o pagamento todo de uma vez. Campostrini aconselha que seja feita a análise da planilha de custos para que os contratantes paguem uma parcela que viabilize a contratação dos elementos da festa, mas que parte do valor — que, geralmente, é a correspondente ao lucro do prestador de serviço — seja pago após a entrega da festa.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobe ainda mais o tom e, em seu artigo 12, trata da responsabilização e reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço. O CDC também ressalta que a reparação deve ser feita mesmo quando não há culpa. Ou seja: mesmo que a empresa não tenha intenção de prejudicar os cliente, ela tem a obrigação de ressarcir de alguma forma.
Abuso na cobrança
Ser vítima de um golpe ou calote é uma situação complicada, mas não adianta querer resolver a situação sozinho. Ser abusivo nas cobranças também pode causar prejuízo, como lembra Campostrini. "Mesmo quem tem o direito de cobrar, mas o excede, pode ser penalizado na Justiça, como diz o artigo 187 do Código Civil."
O caminho está na transparência
De acordo com o diretor e produtor da VL Boutique de Eventos, especialista em festas de formaturas, Vagner Loppes, o segredo está na prestação de contas. “Criamos um sistema em que cada turma de formandos tem seu estatuto, CNPJ, conta bancária, onde todo o valor pago vai direto para essa conta e todos têm acesso ao que é arrecadado. Somente a comissão de formatura, mediante assinatura digital de dois ou mais membros, efetiva todo e qualquer pagamento. Dessa forma, todos os associados, bem como os pais, terão acesso aos contratos, prestação de contas, programação de eventos, entre outras funcionalidades do sistema.”
Loppes conta que implantou um modelo de serviço no qual as informações financeiras e contratos com prestadores, como buffet e banda, ficam disponíveis para consultas, inclusive, dos pais dos alunos. Ele frisa que é fundamental ficar atento às promessas de algumas empresas, como muitos convites extras e preços muito abaixo do mercado.
01
Dê uma olhadinha na internet
Antes de fechar negócio, é bom dar uma pesquisada na internet para ver se a empresa tem uma boa reputação. É possível achar bastante coisa nas redes sociais, já que muita gente desabafa por lá quando o serviço não é bom.
02
Contrato é assim: se ligue nas cláusulas
Não esqueça de ler o contrato com atenção. É importante que todo mundo fique ciente das cláusulas, como pagamento, cancelamento e outras coisas.
03
Por dentro das contas
A comissão de formatura, que é formada pelo presidente, secretário e conselheiro, deve ficar em contato com a empresa e ter acesso às prestações de contas mensais. Assim, todo mundo fica por dentro e evita surpresas desagradáveis.
04
Não pague tudo de uma vez só
Peça para que a empresa mostre uma planilha de custos e negocie para que o pagamento seja feito de forma que a empresa consiga viabilizar a contratação dos serviços, mas que parte do pagamento seja feita apenas após a entrega.
05
Se caiu, faça um B.O.
O Boletim de Ocorrência pode ser feito on-line e vai servir como prova em um eventual processo de ressarcimento, sejam de danos morais, sejam de danos materiais.
06
Procure um colega do curso de Direito
Contratos são escritos de um jeito muito específico e formal. Peça para que um colega que esteja perto de se formar em Direito leia e interprete as cláusulas. Se não conhece ninguém, as faculdades possuem núcleos de práticas jurídicas que podem ajudar.
07
Exija seus direitos
Mesmo quando não há culpa ou intenção de causar prejuízos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que clientes tenham possíveis danos reparados.
08
Atenção às promessas
Convites extras, preços muito abaixo do mercado e outras promessas de vantagens devem ser vistos com atenção. Mesmo que os possíveis benefícios sejam atrativos, dê prioridade à transparência.